Processo 5003132-40.2026.8.08.0011

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5003132-40.2026.8.08.0011
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Des Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 CERTIFICO E DOU FÉ que este mandado foi remetido à Central de Mandados para distribuição DATA: Processo nº.: 5003132-40.2026.8.08.0011 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO GOMES BARBOSA Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: desconhecido DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Inspeção/2026 Trata-se de Ação de Concessão de Benefício Previdenciário de Auxílio-Acidente ajuizada por RICARDO GOMES BARBOSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). Em apertada síntese, o autor sustenta que, em 26/06/2024, sofreu acidente de trajeto que lhe causou fratura de clavícula, evoluindo para procedimento cirúrgico com fixação de placa e parafusos. Afirma que, apesar da consolidação das lesões, remanesceram sequelas que reduzem sua capacidade laborativa para a atividade habitual. Pugna pela concessão do benefício de auxílio-acidente, bem como pela gratuidade de justiça. É o Breve Relatório. Fundamento e Decido. O autor demonstrou perceber renda mensal na ordem de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), apresentando declaração de hipossuficiência que goza de presunção relativa de veracidade. Assim, inexistindo elementos que desabonem a condição declarada, DEFIRO o benefício da Gratuidade de Justiça. Considerando a necessidade de instrução probatória adequada e o dever de cooperação das partes: CITE-SE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal . INTIME-SE a autarquia ré para que, por ocasião da defesa, colacione aos autos cópia integral do processo administrativo (PA) e o extrato atualizado do CNIS do segurado, documentos indispensáveis ao deslinde da controvérsia técnica. Em atenção ao princípio da eficiência e visando a fixação precisa dos pontos controvertidos (art. 357 do CPC), POSTERGO a análise da designação de perícia médica especializada para o momento posterior à apresentação da contestação. Uma vez estabilizada a lide, este juízo avaliará a necessidade da prova e nomeará expert com a especialidade adequada ao quadro clínico descrito. O pedido de destaque de honorários contratuais e a fixação de sucumbenciais serão apreciados em fase de liquidação, caso sobrevenha sentença de procedência. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências acima, na forma e nos prazo legais.. ADVERTÊNCIAS PRAZO: o prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos. REVELIA: não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. O encaminhamento do DESPACHO/MANDADO ao oficial de justiça depende do depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução nº74/2013. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em…

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