Processo 5003133-52.2025.8.13.0518
TJMG • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / Unidade Jurisdicional _ 3ª JD da Comarca de Poços de Caldas Avenida Doutor David Benedito Ottoni, 749, Jardim dos Estados, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-069 PROCESSO Nº: 5003133-52.2025.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JOAO GUSTAVO COELHO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: JOAO LUIZ COSTA CPF: XXX.XXX.XXX-XX DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de fase de cumprimento de sentença instaurada por João Gustavo Coelho em face de João Luiz Costa, visando ao cumprimento das obrigações assumidas no acordo homologado sob ID XXX.XXX.XXX-XX, celebrado em audiência de conciliação realizada em 18/11/2025 (ID XXX.XXX.XXX-XX). Pelo ajuste, o executado comprometeu-se ao pagamento de R$ 1.500,00 e à entrega do veículo Volkswagen Gol, placa QPY-1A45, com os documentos necessários à transferência de propriedade, no prazo de 30 dias corridos, enquanto o exequente obrigou-se à restituição do veículo Fiat Uno Mille Fire Flex, placas DQS-7719, no mesmo prazo, ambos no estado em que se encontravam. A parte exequente informou o descumprimento do acordo e requereu o início do cumprimento de sentença, postulando a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos e a aplicação da multa pactuada. Sustentou que o veículo Gol possui alienação fiduciária ativa, parcelas em atraso, ordem de busca e apreensão e débitos administrativos, circunstâncias que inviabilizam a transferência da propriedade, requerendo indenização correspondente ao valor do veículo pela Tabela Fipe, no importe de R$ 41.131,00. Por decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, foi determinada pesquisa de ativos financeiros via Sisbajud em relação à obrigação pecuniária de R$ 1.500,00, restando a medida infrutífera, com bloqueio ínfimo posteriormente liberado. Posteriormente, o executado comprovou o depósito judicial da quantia de R$ 1.500,00, alegando dificuldades financeiras para o atraso e sustentando que o exequente estaria retendo indevidamente ambos os veículos, especialmente o Fiat Uno. Em manifestação subsequente, o exequente afirmou que a entrega do Fiat Uno foi suspensa até o cumprimento integral da obrigação do executado de entregar o veículo Gol em condições regulares de transferência, reiterando o pedido de conversão da obrigação em perdas e danos. Sobreveio despacho de ID XXX.XXX.XXX-XX indeferindo inicialmente o pedido de conversão, ao fundamento de que os gravames incidentes sobre o veículo já existiam antes da celebração do acordo. Irresignado, o exequente apresentou pedido de reconsideração (ID XXX.XXX.XXX-XX), sustentando que a obrigação de fornecer os documentos necessários à transferência engloba o dever de regularizar os impedimentos administrativos e judiciais que inviabilizam a mudança de titularidade do veículo, sob pena de afronta à boa-fé objetiva. Intimado, o executado apresentou impugnação sob ID XXX.XXX.XXX-XX, reiterando que o acordo previa a entrega dos veículos no estado em que se encontravam e requerendo a imediata restituição do Fiat Uno, sob pena de multa ou conversão em indenização substitutiva. Vieram os autos conclusos. 1 – Da admissibilidade do pedido de reconsideração e da interpretação do acordo à luz da boa-fé objetiva. O pedido de reconsideração formulado pelo exequente sob ID XXX.XXX.XXX-XX merece acolhimento. Embora o ordenamento processual não preveja expressamente tal medida como recurso autônomo, admite-se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.