Processo 5003133-88.2025.8.13.0312
TJMG • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipanema / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ipanema Avenida 7 de Setembro, 1030, Centro, Ipanema - MG - CEP: 36950-000 PROCESSO Nº: 5003133-88.2025.8.13.0312 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: MAYCON FLORENCIO DE PAULA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA I. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por seu representante, denunciou Maycon Florêncio de Paula, já qualificado nos autos, imputando-lhe a conduta tipificada no art. 33, caput, c/c art. 40, VI, ambos da Lei 11.343/06. Consta dos autos que em 25 de outubro de 2025, por volta das 18h10, no imóvel localizado na rua Azeleia, nº 763, bairro Jardim das Flores, no município de Pocrane, o acusado, livre e conscientemente, visando a atingir adolescente, tinha em depósito e guardava drogas, para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Narra a inicial acusatória que o policial militar Sd. Assis recebeu mensagens via Whatsapp de uma pessoa que pediu para não ser identificada, por medo de represálias, relatando que o acusado, utilizando seu número de telefone pessoal, (33) 9927-4382, em um grupo de WhatsApp composto por mais de cem integrantes, negociava, exibia e divulgava os entorpecentes que seriam comercializadas em uma festa de estudantes do 3º ano do ensino médio ("festa do terceirão"), evento este que contava com a participação e organização de adolescentes. Afirma que foi apresentado, junto à notícia, um vídeo em que o acusado aparece preparando uma vasta quantidade de maconha e posteriormente, diversas fotos mostrando uma grande quantidade de comprimidos conhecidos como “balas” (ecstasy), além de vários cigarros de maconha (imagens anexadas sob o ID XXX.XXX.XXX-XX). Menciona que com o objetivo de averiguar a veracidade das informações recebidas, a guarnição da Polícia Militar deslocou-se até o local onde seria realizada a festa, ocasião em que foram localizados o acusado e seu genitor. Cita que procedeu-se à busca pessoal em ambos, conforme autorização legal, não sendo encontradas irregularidades de imediato. Informa que na sequência, o genitor do acusado, de forma livre e voluntária, franqueou o acesso dos militares à sua residência, permitindo a realização de buscas no quarto ocupado pelo seu filho, o autor dos fatos (vídeo anexado em ID XXX.XXX.XXX-XX). Aduz que durante as diligências, foram encontrados, dentro de uma meia preta, 10 (dez) comprimidos de MDMA (ecstasy), com massa total de 7,60 g (conforme laudo preliminar de ID XXX.XXX.XXX-XX) e, em uma bolsa pequena, 29 (vinte e nove) cigarros de Cannabis sativa L. (maconha), com massa total de 21,35 g (conforme laudo preliminar de ID XXX.XXX.XXX-XX), além de 03 (três) porções de Cannabis sativa L. (maconha), com massa total de 11,73 g (conforme laudo preliminar de ID XXX.XXX.XXX-XX). Por fim, esclarece que foram localizados materiais comumente utilizados para dolagem de drogas, incluindo balança de precisão, dichavador, “seda” para enrolar cigarros, pote para preparo, tesoura e três cartões bancários. O Ministério Público pleiteou a condenação de Maycon Florêncio de Paula às penas previstas no art. 33, caput, c/c art. 40, VI, ambos da Lei 11.343/06. A prisão em flagrante do acusado foi homologada e convolada em preventiva…
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