Processo 5003135-43.2025.4.04.7005

TRF4 • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
5003135-43.2025.4.04.7005
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Secretaria da 8a. Turma
Última publicação
11/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Criminal Nº 5003135-43.2025.4.04.7005/PR RELATORA : Desembargadora Federal ANA PAULA DE BORTOLI APELANTE : GUILHERME HENRIQUE PINHEIRO (RÉU) ADVOGADO(A) : JEFFERSON RUSTICK (OAB PR065271) EMENTA DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO DE CIGARROS ELETRÔNICOS. NULIDADE. INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do delito de contrabando, tipificado no art. 334-A do CP, por transportar 45 (quarenta e cinco) unidades de cigarros eletrônicos. A defesa pleiteia, preliminarmente, a nulidade do processo por ausência de laudo merceológico e, no mérito, a absolvição por atipicidade material da conduta (princípio da insignificância), a redução da pena aquém do mínimo legal pela confissão espontânea e a redução da prestação pecuniária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há quatro questões em discussão: (i) a necessidade de laudo merceológico para comprovar a materialidade do delito de contrabando; (ii) a aplicabilidade do princípio da insignificância ao contrabando de cigarros eletrônicos; (iii) a possibilidade de redução da pena aquém do mínimo legal em razão da atenuante da confissão espontânea; e (iv) a proporcionalidade da prestação pecuniária fixada. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A tese de nulidade do processo por ausência de laudo merceológico foi rejeitada, pois o laudo é dispensável quando a materialidade pode ser comprovada por outros meios, como os documentos administrativos elaborados por agentes da Receita Federal, que possuem aptidão técnica para identificar e avaliar as mercadorias, conforme jurisprudência do TRF4 (TRF4, APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5006235-26.2013.404.7005, 7ª Turma, Rel. Des. Federal Márcio Antônio Rocha, j. 20.07.2017; TRF4, ACR 5001241-32.2016.4.04.7107, 8ª Turma, Rel. Victor Luiz dos Santos Laus, j. 12.06.2018; TRF4, ACR 5004794-34.2018.4.04.7005, 7ª Turma, Rel. Salise Monteiro Sanchotene, j. 24.07.2019). 4. O pleito de reconhecimento da atipicidade material da conduta, pela aplicação do princípio da insignificância, foi negado. O bem jurídico tutelado pelo crime de contrabando (art. 334-A do CP) abrange a saúde pública, e o STF considera o princípio da insignificância inaplicável a este delito (STF, HC 184586 AgR, Rel. Min. Rosa Weber, j. 07.12.2020). Para cigarros eletrônicos, a Quarta Seção do TRF4 estabeleceu o limite de 20 unidades para a insignificância, considerando a maior periculosidade à saúde pública (TRF4, EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 5007857-94.2023.4.04.7004, 4ª Seção, Rel. Des. Federal Luiz Carlos Canalli, j. 08.04.2025). No presente caso, foram apreendidas 45 unidades, excedendo o limite estabelecido. 5. A defesa pleiteou a redução da pena aquém do mínimo legal em razão da confissão espontânea. Contudo, a pena-base foi fixada no mínimo legal de 2 (dois) anos de reclusão, e a Súmula nº 231 do STJ, pacificada pelo STF no Tema 158 de Repercussão Geral, impede que a pena seja reduzida abaixo do mínimo legal em virtude de atenuante genérica. O STJ, em recente julgamento (REsp 1.869.764-MS, 2024), reafirmou a validade desse entendimento. 6. O pedido de redução da prestação pecuniária para o mínimo legal de 1 (um) salário mínimo foi indeferido. A fixação do valor deve considerar a gravidade da infração, a extensão do dano e a capacidade financeira do réu, dentro dos limites do art. 45, § 1º, do CP. O transporte de 45 unidades de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados