Processo 5003135-46.2026.4.02.5006
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003135-46.2026.4.02.5006/ES AUTOR : JOSIVALDO MENDES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, por força da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, é necessário informar que o presente processo foi redistribuído ao 3º Núcleo de Justiça 4.0, onde tramitará exclusivamente pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”. Deste modo, é imprescindível que a parte autora informe seu endereço eletrônico e o número de sua linha telefônica móvel, assim como do(a) respectivo(a) advogado(a) . Prazo: 10 dias. 1. Da análise da inicial Trata-se de ação por meio da qual JOSIVALDO MENDES DOS SANTOS pretende a condenação do INSS à concessão, em seu favor, de benefício de prestação continuada ao deficiente , cujo resumo dos dados encontra-se abaixo: Número do benefício 7287910978 evento 1, INDEFERIMENTO28 Data do requerimento administrativo 02/03/2026 evento 1, INDEFERIMENTO28 Motivo do indeferimento Não atende ao critério de miserabilidade evento 1, INDEFERIMENTO28 Deficiência alegada Diversas evento 1, INIC1 Cadúnico Sim evento 1, ANEXO8 2. Da intimação da parte autora 2.1. Sem prejuízo das determinações abaixo, deverá a parte autora juntar aos autos, até a data da perícia, laudo médico atualizado emitido por médico do Sistema Único de Saúde - SUS, no qual conste o diagnóstico, tratamentos, bem como a eventual existência de incapacidade laborativa. 2.2. Além disso, independentemente do motivo do indeferimento, e para melhor instrução do feito, intime-se a parte autora para que promova a juntada de cópias das CTPS’s e dos extratos bancários da conta-corrente/conta-poupança (últimos 90 dias) de todos os integrantes do núcleo familiar , como forma de subsidiar a análise acerca da satisfação do critério legal da miserabilidade para fruição do benefício assistencial. A ocultação de contas existentes, com a juntada de extratos bancários de apenas uma das contas no caso da titularidade de mais de uma conta, poderá ensejar a condenação da parte autora em litigância de má-fé , além da adoção de demais providências que se revelarem pertinentes. Registro que, cuidando-se de pretensão de concessão de benefício de prestação continuada, e diante do primado da legalidade, compete ao juízo analisar se se afiguram presentes todos os requisitos legais à fruição do benefício. A falta de cumprimento da presente determinação poderá, após devida análise do conjunto probatório, contribuir negativamente ao acolhimento da pretensão autoral, notadamente se existentes indícios de ocultação de renda. 2.3. Tendo em vista a gratuidade de justiça requerida, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias , apresente declaração de hipossuficiência econômica, assinada a rogo e com data atual (com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses). Cumprido, fica deferido o benefício em questão. 2.4 Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, os documentos abaixo indicados. a) procuração assinada a rogo com data atual (com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses); b) documentos de identidade e de inscrição no CPF do rogado (pessoa que assina pela parte autora analfabeta) e das duas testemunhas, em conformidade com o disposto no art. 595 do Código Civil; c) declaração expressa de renúncia ao excedente a 60 (sessenta)…
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