Processo 5003137-08.2021.8.08.0021

TJES • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
5003137-08.2021.8.08.0021
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
Guarapari - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente
Última publicação
09/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Alameda João Vieira Simões, 135, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617017 PROCESSO Nº 5003137-08.2021.8.08.0021 USUCAPIÃO (49) REQUERENTES: ELIEZER ARGOLO DE PONTES e AMANDA BARROS DE PONTES REQUERIDOS: JOSÉ BAPTISTA BERTHOLINI e ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S E N T E N Ç A Vistos etc. Trata-se de ação de usucapião ajuizada por ELIEZER ARGOLO DE PONTES e AMANDA BARROS DE PONTES em face do ESPÓLIO DE JOSÉ BAPTISTA BERTHOLINI, objetivando alcançar a declaração de domínio sobre gleba de terras situada à Rua Brasília, s/n, Loteamento Recanto da Sereia, neste Município de Guarapari/ES, medindo 513,70 m². Alegam os requerentes, em síntese, que adquiriram a posse do imóvel mediante instrumento particular de compromisso de compra e venda firmado em 26 de novembro de 1996, razão pela qual estariam preenchidos os requisitos legais para aquisição originária da propriedade pela prescrição aquisitiva. Afirmam que o imóvel encontra-se delimitado, tendo edificado um muro e promovido a limpeza do terreno, bem como o pagamento de tributos, exercendo posse mansa, pacífica, contínua e com animus domini há mais de 24 anos. A inicial veio instruída com documentos, dentre eles planta e memorial descritivo, comprovantes de pagamento de IPTU, certidões imobiliárias (dentre as quais as matrículas n. 25.149 e 25.820) e instrumento particular relativo à cadeia possessória. Regularmente processado o feito perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Guarapari, foram determinadas as providências inerentes ao procedimento da ação de usucapião, inclusive citação dos confrontantes, expedição de editais e intimação das Fazendas Públicas. No curso da tramitação, o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO manifestou interesse jurídico na demanda, apresentando contestação na qual sustentou que a área objeto da pretensão integra patrimônio público estadual proveniente das extintas empresas públicas EMESA e COMDUSA, circunstância apta a afastar a possibilidade jurídica da usucapião e a atrair a competência da Vara da Fazenda Pública. Em razão da questão prejudicial concernente à natureza pública da área usucapienda, o feito passou a tramitar perante este Juízo Fazendário. O Estado do Espírito Santo colacionou aos autos vasta documentação, incluindo o Parecer Técnico NURFES n. 013-2015, evidenciando a sobreposição de áreas no Bairro Recanto da Sereia com o antigo Loteamento "Praia do Sol". Deferida a realização de prova técnica (id. 49790851), o perito nomeado colacionou ao feito o laudo pericial produzido (id. 89787866), destinado a esclarecer a correta identificação da área maior na qual se encontra inserido o imóvel usucapiendo, especialmente diante da divergência existente entre as matrículas indicadas pelos autores (n. 25.820/25.149) e aquelas apontadas pelo ente público estadual como correspondentes ao patrimônio público. Instado a se manifestar, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, opinou pela improcedência do pleito autoral (id. 101953405). É o relatório, em síntese. Decido. A hipótese comporta julgamento do mérito, encontrando-se exaurida a atividade instrutória necessária ao deslinde da controvérsia. A questão central submetida à apreciação jurisdicional consiste em verificar se o imóvel objeto da pretensão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados