Processo 5003137-34.2025.4.03.6328

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5003137-34.2025.4.03.6328
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente
Última publicação
07/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003137-34.2025.4.03.6328 AUTOR: AMANDA DOS SANTOS BARROS ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO DIAS DA SILVA - SP345426 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório, ante o disposto no artigo 38 da Lei n.º 9.099/95, aplicável subsidiariamente à hipótese em face do contido no artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001. Sem prejuízo, consigno tratar-se de demanda previdenciária ajuizada pelo rito do juizado especial em que AMANDA DOS SANTOS BARROS postula provimento jurisdicional que condene o INSS a conceder-lhe o benefício de salário-maternidade em razão do nascimento de seu filho, Davi Hoffer Barros, em 04/04/2025. Assevera que o formulou requerimento administrativo NB 233.344.482-1, com DER em 23/04/2025, que, no entanto, foi indeferido por ausência da carência necessária. Contestação e réplica apresentadas. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Estão presentes e os pressupostos processuais e as condições da ação. O processo encontra-se em termos para julgamento, pois conta com conjunto probatório suficiente a pautar a prolação de uma sentença de mérito. Não há que se falar em prescrição, uma vez que entre a data da entrada do requerimento administrativo do benefício e o ajuizamento da presente ação não transcorreu o lustro legal. Fica afastada a prejudicial de mérito. Considerando-se que não houve arguição de outras razões preliminares, passo à apreciação do mérito. O benefício de salário-maternidade pretendido pela autora está previsto constitucionalmente no artigo 201, inciso II, da CF/88 e nos artigos 71 a 73 da Lei nº 8.213/91, in verbis: CF/88 “Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (...) II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (...)” Lei nº 8.213/91 “Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade. (Redação dada pala Lei nº 10.710, de 2003) Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 9.528, de 1997)” “Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013) §1o O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013) §2o Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)” “Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados