Processo 5003137-95.2026.8.08.0000
TJES • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5003137-95.2026.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: MAYCK CLEVESTON RODRIGUES GOMES COATOR: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA RELATOR: MARCOS VALLS FEU ROSA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. EXPRESSIVA QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de paciente preso em flagrante pela suposta prática dos delitos previstos no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e no art. 329 do Código Penal, cuja custódia foi convertida em prisão preventiva em audiência de custódia. A impetração sustenta a nulidade da prisão e das provas dela decorrentes por alegada violação de domicílio, bem como pleiteia a soltura ou, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se é possível reconhecer, na via estreita do habeas corpus, a nulidade da prisão e das provas por suposta violação de domicílio; (ii) estabelecer se a prisão preventiva está suficientemente fundamentada nos requisitos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal ou se são cabíveis medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não admite, em regra, revolvimento aprofundado do conjunto fático-probatório, de modo que a controvérsia sobre a existência de flagrância e a ilicitude da entrada no domicílio exige instrução adequada e contraditório. 4. A narrativa constante dos autos indica, em exame preliminar, a existência de elementos que, em tese, justificam a abordagem policial e o ingresso no imóvel, diante da notícia prévia de tráfico de drogas e da visualização imediata de entorpecentes após o arremesso de sacola pelo paciente. 5. O tráfico de drogas constitui crime permanente, circunstância que admite o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial quando presentes fundadas razões indicativas de flagrante delito. 6. A prisão preventiva exige prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e demonstração concreta do periculum libertatis, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 7. A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva apresenta fundamentação concreta ao destacar a expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas, além da apreensão de balança de precisão e solvente utilizado para fabricação de lança-perfume. 8. A custódia cautelar mostra-se necessária para a garantia da ordem pública diante do risco concreto de reiteração delitiva, evidenciado pela reincidência específica e pelos registros anteriores relacionados a tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. 9. O requisito do art. 313, I, do Código de Processo Penal está preenchido, pois os delitos imputados possuem pena máxima superior a 4 anos. 10. As condições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva quando presentes fundamentos concretos que demonstram a necessidade da segregação cautelar. 11. As medidas…
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