Processo 5003139-33.2026.8.25.0084

TJSE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5003139-33.2026.8.25.0084
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
4º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju
Última publicação
20/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003139-33.2026.8.25.0084/SE AUTOR : MARIA KALINE MELO FONTES CORREIA ADVOGADO(A) : AGNALDO JOSÉ DOS SANTOS FILHO (OAB SE004470) AUTOR : JUSSARA SANTANA ALMEIDA ADVOGADO(A) : AGNALDO JOSÉ DOS SANTOS FILHO (OAB SE004470) RÉU : DECOLAR. COM LTDA. ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB BA016780) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela Ré. CONDENAR a Ré (Decolar.com Ltda.) a pagar às Autoras (Jussara Santana Almeida e Maria Kaline Melo Fontes Correia), a título de danos materiais, o importe de R$ 13.687,14 (treze mil, seiscentos e oitenta e sete reais e quatorze centavos), corrigida monetariamente, com base no IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir da data do desembolso, e contados juros de mora correspondentes à taxa referencial do Selic(art. 406, §1º, do CC), deduzido o índice de atualização monetária(IPCA), desde a citação(art. 405 do CC). JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios de sucumbência nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando que os atos meramente ordinatórios devem ser realizados, independentemente de despacho(art. 203, §4º, do CPC), e que no rito do Juizado o juízo de admissibilidade do Recurso Inominado é da Turma Recursal, a teor do disposto no art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/95, a SECRETARIA deverá cumprir o seguinte: 1 ? Se for interposto Recurso Inominado, certificar se houve o preenchimento dos pressupostos de tempestividade e preparo; 2 ? Estando o recurso tempestivo e preparado, intimar o(s) Recorrido(s) para, querendo, oferecer(em) contrarrazões escritas no prazo legal; 3 ? Em caso de requerimento de gratuidade judiciária, esteja ele contido  na exordial ou nas razões de um eventual recurso inominado, deverá a secretaria certificar tal requerimento nos autos e intimar o(s) Recorrido(s) para apresentar(em) as contrarrazões e falar sobre a gratuidade. A decisão sobre a concessão ou não do benefício caberá ao 2º grau, pois, como já consignado linhas atrás, os feitos submetidos ao rito sumaríssimo são isentos da cobrança de custas no 1º grau de jurisdição; 4 ? Apresentadas ou não as contrarrazões, os autos deverão ser remetidos à Turma Recursal do Estado de Sergipe e o instrumento recursal será processado em ambos os efeitos.

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