Processo 5003142-12.2026.8.08.0035
TJES • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5003142-12.2026.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA II EXECUTADO: MARIA JOSE CLAUDINO Advogados do(a) EXEQUENTE: FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - ES17818, TAIANY DA SILVA QUERINO - ES34478, THAINA LAGE DA SILVA - ES38740 PROJETO DE SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Preenchidos os requisitos, HOMOLOGA-SE a transação celebrada entre as partes, materializada no Termo de Parcelamento acostado aos autos sob o ID 100511556, subscrito pelo patrono da parte exequente, Dr. Fabrízio de Oliveira Leão (OAB/ES nº 17.818), e assinado eletronicamente pela parte executada, Maria José Claudino, conforme certificação da plataforma Clicksign, tudo conforme também noticiado na petição de acordo de ID 100510188, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, DECLARA-SE extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, ressalvando-se à parte exequente, em caso de descumprimento do quanto pactuado, o direito de requerer o desarquivamento dos autos e o regular prosseguimento da execução, nos termos acima estabelecidos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Em seguida, arquivem-se os autos, independentemente de trânsito em julgado. Submete-se, em derradeiro, o presente projeto de sentença à análise do Juiz Togado, para homologação, nos termos do artigo 40, da Lei n. 9.099/95. Vila Velha/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema]. Alan A. M. Ribeiro Juiz Leigo SENTENÇA VISTOS ETC. Homologa-se o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95. Vila Velha/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema]. I. SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito
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