Processo 5003143-15.2025.8.08.0008
TJES • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone: (27) 37561318; E-mail: 1civel-bfrancisco@tjes.jus.br 5003143-15.2025.8.08.0008 REQUERENTE: KEILA ROUXINOL DA CRUZ TEIXEIRA, H. R. T., H. R. T. REQUERIDO: GILMAR WEVERTON DANIEL BARBOSA TEIXEIRA DECISÃO - MANDADO Verifico que a Requerente Keila Rouxinol da Cruz Teixeira constituiu novo patrono (ID 111585406). Todavia, o instrumento de mandato acostado aos autos foi outorgado apenas em nome da genitora. Considerando que a lide envolve interesses de menores impúberes que figuram no polo ativo, a representação deve ser regularizada para que o mandato contemple expressamente a outorga de poderes em nome de H. R. T. e H. R. T., representados por sua genitora, sob pena de nulidade (Art. 76, CPC). Considerando que o requerido se encontra custodiado no Centro de Detenção Provisória de São Domingos do Norte/ES, e visando garantir a celeridade processual e o direito à ampla defesa, a sua participação na audiência de instrução designada para o dia 13/05/2026, às 15:30h, deverá ocorrer de forma online (videoconferência). DISPOSITIVO I. DETERMINO que a parte Autora promova, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, a regularização da representação processual, colacionando aos autos novo instrumento de procuração onde a genitora outorgue poderes ao causídico também na qualidade de representante legal dos menores H. R. T. e H. R. T., sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito em relação aos menores ou suspensão do processo (Art. 76, § 1º, I, CPC). II. INTIME-SE PESSOALMENTE o Requerido, GILMAR WEVERTON DANIEL BARBOSA TEIXEIRA, atualmente custodiado no Centro de Detenção Provisória de São Domingos do Norte/ES, para que tome ciência de todos os atos processuais e seja garantida sua participação na audiência de instrução e julgamento designada. Audiência de Instrução e julgamento Dia: 13/05/2026 Horário: 15h30min. III. ENVIE-SE E-MAIL à Direção do Centro de Detenção Provisória de São Domingos do Norte/ES (audienciacdpsdn@sejus.es.gov.br), solicitando que: a) Seja viabilizado o aparato tecnológico necessário para a participação do interno na audiência virtual; b) Seja informado o link de acesso: Ingressar na reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/3526877931?pwd=Z0dXcE9CcnV0Q3crYTNCV3VNbjU3UT09&omn=XXX.XXX.XXX-XX ID da reunião: 352 687 7931 Senha: 74454004 c) Confirme-se o recebimento e a viabilidade técnica no prazo de 48 horas. ESTA DECISÃO POSSUI FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO, para fins de cumprimento célere junto à unidade prisional. Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente. Assinado eletronicamente JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 78326523 Petição…
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