Processo 5003144-37.2026.4.03.6119
TRF3 • Habeas Corpus Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual HABEAS CORPUS CÍVEL (1269) Nº 5003144-37.2026.4.03.6119 PACIENTE: BERNADETTE SOLANGE NGONO EPSE BETCHEM ADVOGADO do(a) PACIENTE: ILMAISA RIBEIRO DE SOUSA - SP264199 IMPETRADO: DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL DE SÃO PAULO, UNIÃO FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Relatório. Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado por Ilmaísa Ribeiro de Sousa, advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 264.199, em favor da paciente BERNARDETTE SOLANGE NGONO EPSE BETCHEM, estrangeira de nacionalidade camaronesa, em face do Delegado de Polícia Federal do Aeroporto Internacional de Guarulhos – SP, apontado como autoridade coatora. Narra a impetrante, em síntese, que a paciente, após viagem a Camarões realizada para acompanhar o enterro de sua sogra, retornou ao Brasil em 04 de maio de 2026, acompanhada de seu filho menor de nacionalidade brasileira. Ao desembarcar no Aeroporto Internacional de Guarulhos – SP, teve sua entrada no território nacional inadmitida pela Polícia Federal, sob a alegação de que seu visto de residência teria sido cancelado. Em decorrência, a paciente e seu filho menor brasileiro foram mantidos detidos em hotel situado nas dependências do aeroporto, à disposição da Polícia Federal. Informa a impetrante que, no mesmo dia 04/05/2026, foi formalizado pedido de refúgio em favor da paciente, tendo esta sido submetida a entrevista em 06/05/2026, sem que houvesse qualquer decisão sobre o requerimento até a data da impetração, ocorrida em 07/05/2026. Aduz que a paciente reside no Brasil há aproximadamente sete anos, que seu marido e seu filho são naturalizados brasileiros, e que ela não foi previamente notificada sobre o cancelamento do visto de residência, desconhecendo, inclusive, as razões do ato. Como fundamentos jurídicos, a impetrante invoca: (i) o art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988 e os arts. 647 e seguintes do Código de Processo Penal, como bases do writ; (ii) o art. 227 da Constituição Federal, que assegura à criança brasileira o direito à convivência familiar e à proteção dos pais, bem como as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente; e (iii) o art. 55, incisos I e II, da Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), que veda a expulsão de estrangeiro que possua filho brasileiro sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva, bem como cônjuge residente no Brasil. Sustenta, ainda, que o entendimento do Supremo Tribunal Federal é favorável à proteção do direito invocado. Requer, em sede de liminar, a concessão imediata da ordem de Habeas Corpus para que a paciente seja posta em liberdade e autorizada a ingressar no território nacional, com vistas à manutenção da unidade familiar. No mérito, pugna pela confirmação da liminar, a fim de que a paciente permaneça em liberdade para regularizar a situação do seu visto de residência. Proferida decisão pela qual deferida em parte a liminar apenas para permitir a permanência da paciente no local onde se encontra sob custódia da Polícia Federal até ulterior decisão judicial, sem prejuízo de eventuais providências para regularização de sua situação pela paciente (ID 581357059). A autoridade impetrada apresentou informações pelas quais refere que o impedimento de entrada da paciente se deu porque a autorização de residência anteriormente vinculada à paciente encontrava-se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.