Processo 5003145-63.2026.8.13.0637

TJMG • Auto de Prisão em Flagrante

Tribunal
Número CNJ
5003145-63.2026.8.13.0637
Classe
Auto de Prisão em Flagrante
Órgão Julgador
Vara Plantonista da Microrregião XLI
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passa Quatro / Vara Plantonista da Microrregião XLI Praça Dr. Gilberto Guedes, S/N - Centro, Passa Quatro - MG - CEP: 37460-000 PROCESSO Nº: 5003145-63.2026.8.13.0637 CLASSE: [CRIMINAL] AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO: [Receptação] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: RODRIGO DOS SANTOS ROCHA CPF: XXX.XXX.XXX-XX DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante Delito (APFD) lavrado em 03 de maio de 2026 pela autoridade policial da Delegacia de Polícia Civil de Plantão de São Lourenço/MG, em desfavor de RODRIGO DOS SANTOS ROCHA, pela suposta prática do crime de receptação, previsto no artigo 180 do Código Penal. Segundo consta no histórico da ocorrência, o autuado foi detido por volta das 17h59min do dia 02 de maio de 2026, no KM 744 da Rodovia BR 354, no município de Pouso Alto/MG, durante uma fiscalização rotineira conduzida pela Polícia Rodoviária Federal. Conforme o depoimento do condutor, o veículo abordado era um VW/Nivus, de cor preta, ostentando a placa TTB-1C19. Durante a fiscalização, os agentes notaram o nervosismo do condutor, que não apresentou o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e informou não possuir habilitação para dirigir. Diante das informações desencontradas sobre a origem do carro, os policiais realizaram uma inspeção detalhada nos sinais identificadores, constatando que o número do motor pertencia, na realidade, a um veículo VW/Nivus de placa TTF-2F10, com registro de roubo e furto efetuado em 29 de março de 2026. Observou-se, ainda, que o chassi apresentava marcas de lixamento e que as etiquetas de identificação não estavam devidamente fixadas na lataria, configurando indícios de adulteração característica de veículos conhecidos como "dublê". As testemunhas policiais relataram que o autuado estava acompanhado de seu filho, de quatro anos, no momento da abordagem. Em virtude da prisão em flagrante, a criança foi inicialmente entregue ao Conselho Tutelar de Pouso Alto, enquanto a esposa do autuado, Kemele de Souza Tavares, foi comunicada sobre as providências tomadas. Em seu interrogatório perante a autoridade policial, o autuado Rodrigo dos Santos Rocha declarou ser autônomo e residente no estado do Piauí. Esclareceu que viu o anúncio do veículo em uma rede social e negociou a compra via aplicativo de mensagens, vindo do Piauí até o Rio de Janeiro apenas para buscar o automóvel. Afirmou ter pago o valor total de dezenove mil reais, sendo nove mil e trezentos reais por meio de transações eletrônicas (PIX) e dez mil reais em espécie entregues a um indivíduo desconhecido em via pública no Rio de Janeiro. O autuado admitiu saber que o valor de mercado do veículo é de aproximadamente cento e quarenta mil reais, justificando que o restante da dívida seria negociado diretamente com a instituição financeira posteriormente. Alegou ter agido de boa-fé e que não sabia da procedência ilícita do bem. A autoridade policial, ao analisar o caso, ratificou a prisão em flagrante e arbitrou fiança no valor de R$ 8.105,00 (oito mil cento e cinco reais), correspondente a cinco salários mínimos. O Delegado fundamentou o valor considerando a capacidade financeira do autuado, a existência de registros anteriores por furto e estelionato, além do alto valor de mercado do veículo apreendido. Contudo, em certidão lavrada pelo escrivão de polícia, consta que o autuado, ao ser…

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