Processo 5003146-09.2017.8.21.0001

TJRS • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5003146-09.2017.8.21.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Última publicação
17/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003146-09.2017.8.21.0001/RS EXEQUENTE : CARLOS ALBERTO PERIN ADVOGADO(A) : VINICIUS LUBIANCA (OAB RS050820) ADVOGADO(A) : LEONARDO SANTANA DE ABREU (OAB RS043188) EXECUTADO : MARIA ALMENDORINA DE SOUZA RODRIGUES ADVOGADO(A) : LEANDRO DE SOUZA RODRIGUES (OAB RS104342) EXECUTADO : JOSE LEODORO RODRIGUES ADVOGADO(A) : LEANDRO DE SOUZA RODRIGUES (OAB RS104342) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Indefiro o pedido de pesquisa junto ao Serp-Jud – Sistema Eletrônico de Registros Públicos, uma vez que a ferramenta disponibiliza o serviço ao público externo. Com efeito, existindo meios de pesquisa de bens acessíveis à parte e seu procurador, não há motivo para onerar o Poder Judiciário já encarregado com diversas consultas e buscas a vários sistemas indisponíveis para o público externo. Portanto, indefiro o pedido de consulta ao sistema SERP-JUD. II - Indefiro a busca no sistema SIMBA, pois essa ferramenta destina-se a subsidiar investigações acerca da prática de crimes financeiros, e não a busca de bens passíveis de penhora. III - O Sistema de Valores a Receber (SVR) possui registros de valores desconhecidos ou esquecidos em instituições financeiras e opera com as mesmas bases de dados abrangidas pelo Sisbajud. Portanto, tendo em vista que já houve diligências no Sisbajud, a emissão de um ofício ao Banco Central do Brasil, a fim de obter informações sobre possíveis quantias a receber pela parte executada, seria improdutiva. Dessarte,   indefiro o pedido de busca dos "valores a receber" via SVR do BACEN . IV - O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER não pesquisa nem penhora os bens do devedor. O SNIPER tem a finalidade de buscar os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, conforme as orientações do CNJ: A partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, o Sniper destaca os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos), permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente. 1 A ferramenta, ao menos no presente momento, viabiliza somente a consulta de relacionamentos existentes pela parte devedora com pessoas jurídicas, além da apuração sobre o registro de aeronaves e embarcações. Nesse contexto, considerando que a ferramenta apenas investiga os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas, além da apuração sobre registro de aeronaves e embarcações, o que não parece ser o caso dos autos, indefiro o pedido do credor de consulta ao sistema SNIPER por não visualizar eficácia na diligência. V - Indefiro os pedidos de pesquisa via Navejud e Renagro; o primeiro, visa à busca de embarcações e, o segundo, de máquinas agrícolas, bens de valor substancial que indicam grande poder econômico, o que não parece ser o caso dos executados. VI - A impenhorabilidade do FGTS está prevista na Lei 8.036/90 e a do PIS, na Lei Complementar 26/75: Art. 2º da Lei 8.036. O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações. [...] § 2º As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis. Art. 4º da CL 26. As importâncias creditadas nas contas individuais dos participantes do PIS-PASEP são inalienáveis, impenhoráveis e, ressalvado o disposto nos…

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