Processo 5003148-72.2026.8.24.0035

TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5003148-72.2026.8.24.0035
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Xaxim
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003148-72.2026.8.24.0035/SC AUTOR : SANDRO ALVIM LONGEN ADVOGADO(A) : BRUNO STEFANO BINI (OAB SC068233) ADVOGADO(A) : JONATHAN LUIZ NARDELLI (OAB SC063210) ADVOGADO(A) : TAUANE KNOTH HILLESHEIM (OAB SC070702) DESPACHO/DECISÃO 1.  RECEBO a petição inicial. 2. DEIXO  de designar a sessão conciliatória, visto que a situação dos autos revela que o ato tende a ser infrutífero. Saliento, ademais, que nada obsta a transação direta entre as partes (CPC, arts. 3º, § 2º; 3º, § 3º; 139, V e 334). 3.  Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência formulado por SANDRO ALVIM LONGEN , por meio do qual requereu  “seja suspensa a cobrança das parcelas do empréstimo realizado na sua conta bancária até o deslinde da demanda” , em razão dos fatos e fundamentos elencados na inicial. ( evento 1, INIC1 ). Para tanto, alega o autor ter sido vítima de fraude eletrônica após acessar link encaminhado por terceiros via aplicativo de mensagens, ocasião em que seu aparelho celular teria sido invadido, permitindo a realização de transações não reconhecidas e, especialmente, a contratação de empréstimo pessoal sem sua anuência, seguido de descontos mensais em sua conta, motivo pelo qual pretende a suspensão imediata da cobrança das parcelas. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, para que reste viabilizada a concessão da tutela provisória de urgência, exige-se que haja nos autos elementos que evidenciem a plausibilidade do direito irrogado pelo autor ( fumus boni iuris ) e a demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ). Além disso, consoante dispõe o §3º do art. 300 do CPC, diante da sua natureza antecipatória, descaberá a sua concessão se houver risco de irreversibilidade da medida ou, como a doutrina denomina, ausência de  periculum in mora inverso . Em análise perfunctória da inicial e dos documentos que a acompanham, verifica-se a ausência dos requisitos legais capazes de justificar a concessão  in limine litis  da tutela de urgência. Com efeito, não se desconhece que  "nas demandas declaratórias de inexistência de débito, em razão da natureza negativa que as caracteriza, o ônus probatório à demonstração da origem da dívida incumbe ao réu, por impossibilidade de o autor, por razões lógicas, comprovar a inexistência de relação negocial. " (TJSC, AC n. Apelação Cível n. 0309147-10.2015.8.24.0033, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. em 08.11.2018). Todavia, a simples propositura da ação declaratória de inexistência de relação jurídica não possui o condão de afastar a presunção de legitimidade das contratações, sendo necessário a existência de outros apontamentos presumidamente válidos para fins de comprovar o  fumus boni iuris , o que não é o caso dos autos. In casu , não se extrai dos elementos apresentados lastro probatório mínimo que permita, em juízo de cognição sumária, atribuir à instituição financeira qualquer participação, ciência, anuência ou conduta comissiva/omissiva suficientemente delineada na perfectibilização do negócio jurídico questionado. Ao revés, como bem assentado na própria causa de pedir, a contratação teria sido integralmente praticada por terceiros fraudadores , após comprometimento do dispositivo do correntista. Em tais hipóteses, a concessão de tutela de urgência para suspensão de cobrança pressupõe, ainda que em exame perfunctório, a demonstração preexistente de circunstâncias objetivas que indiquem, para além do mero…

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