Processo 5003148-94.2026.8.21.0087

TJRS • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5003148-94.2026.8.21.0087
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5003148-94.2026.8.21.0087/RS IMPETRANTE : MACHADO E LANIUS - COMERCIO E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : FABRICIO FRIZZO PAGNOSSIN (OAB RS055044) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de concessão de medida liminar, impetrado por MACHADO E LANIUS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, devidamente qualificada nos autos, em face de ato omissivo atribuído ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO BOM , apontado como autoridade coatora. A impetrante relata, em sua petição inicial (Evento 1, INIC1), que foi contratada pelo Município de Campo Bom para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como para o fornecimento de peças para a frota de veículos pesados e máquinas do ente público, no escopo da Ata de Registro de Preços nº 138/2024, firmada em decorrência do Pregão Eletrônico nº 052/2024. Sustenta que, no decorrer da execução contratual, prestou regularmente os serviços demandados pela Administração, os quais teriam sido devidamente fiscalizados e aprovados, totalizando um crédito em seu favor no montante de R$ 276.875,00. Narra que, apesar da integral e regular prestação dos serviços, o pagamento correspondente, que deveria ter ocorrido até o dia 02 de janeiro de 2025, não foi efetuado. Em razão da inadimplência, a impetrante protocolou, em 14 de março de 2025, requerimento administrativo formal visando à regularização da pendência financeira, o qual foi autuado sob o nº 3.423/2025. Aduz que, desde então, o processo administrativo permanece sem uma decisão conclusiva por parte da autoridade municipal, caracterizando uma mora administrativa excessiva e injustificada. A impetrante destaca que a própria Procuradoria do Município, em parecer jurídico datado de 24 de abril de 2025 (Evento 1, OUT7), teria reconhecido a possibilidade de pagamento a título de indenização, recomendando a instauração de um procedimento específico para a devida apuração dos fatos, o que, contudo, não teria sido levado a efeito de forma conclusiva. A despeito de múltiplas tentativas de impulsionar o feito, inclusive mediante novas petições administrativas e contatos por correio eletrônico (Evento 1, OUT8 e OUT12), o processo administrativo permanece paralisado, em situação que perdura por mais de um ano, em flagrante violação ao seu direito líquido e certo à razoável duração do processo, garantia fundamental prevista no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e ao dever de decidir da Administração, insculpido nos artigos 48 e 49 da Lei nº 9.784/1999. Com base nesses fundamentos, a impetrante alega a presença dos requisitos para a concessão da medida liminar, quais sejam, o fumus boni iuris , consubstanciado na evidente ilegalidade da omissão administrativa, e o periculum in mora , caracterizado pelos graves prejuízos financeiros que a ausência do pagamento acarreta à sua atividade empresarial. Requereu, liminarmente, que seja determinado à autoridade coatora que profira decisão definitiva no Processo Administrativo nº 3.423/2025, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária, ou, subsidiariamente, que determine a imediata instauração e conclusão do procedimento especial de pagamento. Ao final, pugna pela concessão definitiva da segurança para declarar a ilegalidade da omissão e compelir a autoridade a proferir decisão fundamentada. A petição inicial foi instruída com documentos, incluindo cópia do contrato social, da ata de registro de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados