Processo 5003151-86.2026.8.08.0030

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5003151-86.2026.8.08.0030
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5003151-86.2026.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO DA SILVA BRAGA REQUERIDO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: WALTER TOME BRAGA - ES35604 Advogado do(a) REQUERIDO: LUCIA GUEDES GARCIA LAURIA - SP97367 SENTENÇA Vistos etc. I – RELATÓRIO Trata-se de ação revisional de contrato cumulada com declaração de quitação, repetição de indébito e pedido de tutela de urgência, ajuizada por RICARDO DA SILVA BRAGA em face de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. O feito tramita pelo procedimento comum, foi atribuído à causa o valor de R$ 26.749,92 e deferida a gratuidade da justiça ao requerente. Narra a parte autora que teria celebrado com a requerida contrato bancário destinado à aquisição de veículo, mediante disponibilização de crédito no valor de R$ 21.076,76, a ser quitado em 60 parcelas mensais supostamente fixas de R$ 814,47. Afirma que o negócio jurídico preveria juros remuneratórios de 3,32% ao mês e 47,98% ao ano, percentuais que reputa abusivos quando comparados à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, que, segundo sustenta, seria de 1,37% ao mês e 17,76% ao ano. Aduz ter realizado o pagamento de 52 parcelas e defende que, caso aplicada a taxa média de mercado indicada na petição inicial, o contrato já estaria integralmente quitado, com pagamento excedente de R$ 13.374,96. Com base nessas alegações, postulou, em tutela provisória, a suspensão da exigibilidade das prestações remanescentes, a manutenção da posse da motocicleta, a proibição de inclusão de seu nome em cadastros restritivos e o afastamento dos encargos moratórios. No mérito, requereu a revisão da taxa de juros remuneratórios, a declaração de quitação da operação, a baixa do gravame, o afastamento da mora e a restituição em dobro do alegado indébito, no valor total de R$ 26.749,92. As alegações centrais da inicial e a metodologia pretendida encontram-se expressamente descritas na peça inaugural. A gratuidade da justiça foi deferida. O pedido de tutela de urgência, contudo, foi indeferido, por não se encontrarem suficientemente demonstrados, naquele momento, a probabilidade do direito e o risco de dano, determinando-se a citação da requerida. Regularmente citada, a requerida não apresentou contestação no prazo legal, encerrado em 26 de março de 2026, conforme certidão juntada aos autos. Por decisão posterior, foi reconhecida a revelia da requerida, com a ressalva de que a presunção de veracidade possui natureza relativa e não afasta a necessidade de exame dos documentos, da distribuição do ônus probatório e da suficiência da prova produzida. A parte autora foi intimada para especificar provas, tendo informado que não havia outras a produzir. Após o encerramento do prazo defensivo e a declaração da revelia, a requerida apresentou a petição de ID 100980958, denominada “manifestação de mérito”, acompanhada de documentos. Sustentou, em síntese, que o negócio jurídico discutido é contrato de consórcio, e não financiamento bancário, inexistindo a cobrança de juros remuneratórios nos moldes afirmados na inicial. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Do julgamento antecipado O processo comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados