Processo 5003153-54.2018.4.02.5101
TRF2 • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5003153-54.2018.4.02.5101/RJ APELANTE : JP IMPORT COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : PATRÍCIA ROCHA CÂMARA MESA CASA (OAB SC018305) APELADO : JAPANPARTS S.R.L. (AUTOR) ADVOGADO(A) : HELIO FABBRI JR. (OAB SP093863) ADVOGADO(A) : LELIO DENICOLI SCHMIDT (OAB SP135623) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por JP IMPORT COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA., com fundamento no art. 105, III, 'a' e 'c', da CRFB/1988, contra o acórdão indexado ao Evento 30 desta instância (integrado pelo acórdão do Evento 67). A seguir, transcreve-se a ementa do acórdão recorrido: Ementa : DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Remessa necessária e apelação interposta por JP Import Comércio de Auto Peças Ltda. contra sentença da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, em ação proposta por Japanparts S.R.L. , julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarando a nulidade do registro nº 905.929.373 (marca mista JAPANPARTS) concedido à apelante e do ato administrativo que indeferiu o pedido de registro nº 840.549.555 da apelada, determinando ao INPI o deferimento deste. A sentença condenou a apelante a se abster do uso da marca, sob pena de multa, e ao pagamento de custas e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a remessa necessária diante de condenação ilíquida proferida contra o INPI; (ii) verificar se a apelação interposta pela ré é tempestiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 496, § 3º, I, do CPC/2015 dispensa a remessa necessária quando o valor da condenação ou do proveito econômico é inferior a mil salários mínimos. 4. Embora a sentença seja formalmente ilíquida, o valor da condenação é mensurável por simples cálculos, não alcançando o patamar exigido pela lei, razão pela qual é afastada a remessa necessária. 5. A sentença foi disponibilizada em 12.12.2024, com prazo recursal iniciado em 22.01.2025 e encerrado em 11.02.2025. 6. A apelação foi protocolizada apenas em 27.02.2025, ultrapassando o prazo legal de 15 dias previsto no art. 1.003, § 5º, do CPC/2015. 7. Não se verificou indisponibilidade do sistema e-proc no período alegado pela apelante, conforme registros oficiais do TRF2, inexistindo causa de prorrogação do prazo. IV. DISPOSITIVO E TESE 8 Remessa necessária não conhecida. 9. Apelação não conhecida. Tese de julgamento : 1. A remessa necessária é dispensada em demandas contra o INPI quando o valor da condenação não supera mil salários mínimos, ainda que a sentença seja ilíquida, se for mensurável por simples cálculos. 2. O prazo recursal de 15 dias úteis previsto no art. 1.003, § 5º, do CPC é fatal, não se prorrogando por alegação de indisponibilidade não comprovada do sistema eletrônico. 3. A interposição de recurso após o prazo legal acarreta seu não conhecimento por intempestividade. Dispositivos relevantes citados : CPC/2015, arts. 496, § 3º, I; 1.003, § 5º; 1.010, § 3º. Jurisprudência relevante citada : STJ, REsp 1735097/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 08.10.2019, DJe 11.10.2019; TRF2, Remessa Necessária Cível nº 5099229-04.2022.4.02.5101, Rel. Des. Fed. Macario Ramos Judice Neto, 1ª Turma Especializada, j. 12.11.2024, DJe 14.11.2024. Os embargos de declaração foram desprovidos. Nesta sede, afirma-se que "que a decisão prolatada contrariou o disposto no art. 272,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.