Processo 5003154-02.2026.8.25.0084
TJSE • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003154-02.2026.8.25.0084/SE EXEQUENTE : ELIZA MARIA MENEZES ADVOGADO(A) : BENEDITO DO ESPIRITO SANTO NETO (OAB SE009253) EXECUTADO : EBAZAR.COM.BR. LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB SE001852A) EXECUTADO : MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB SE001852A) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença deflagrado pela parte autora, noticiando o descumprimento da tutela de urgência deferida por este Juízo (Evento 5, datada de 16/12/2025). A referida decisão impôs às empresas Requeridas a obrigação de suspender a exigibilidade e as cobranças referentes à transação contestada, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao teto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Compulsando os autos e as faturas anexadas pela parte exequente (referentes aos meses de dezembro de 2025 a abril de 2026), constata-se que as executadas, de fato, não procederam à suspensão dos débitos, mantendo a cobrança ativa e gerando diversos encargos moratórios e juros de rotativo à consumidora. Patente o descaso no cumprimento da ordem judicial (TUTELA ANTECIPADA), que se prolongou por tempo suficiente para alcançar o limite máximo estipulado, RECONHEÇO o descumprimento da obrigação de fazer e CONSOLIDO a multa cominatória (astreintes) no montante teto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Intimem-se. Intimem-se a(s) Executada(s) para, no prazo de 15 dias, efetuarem o pagamento determinado nesta decisão, sob pena de multa de 10%, conforme dispõe o art.523, parágrafo 1º do CPC. Fica(m) a(s) Executada(s) alertada(s) que transcorrido o prazo previsto no art.523 sem os Pagamentos voluntários, inicia-se o prazo de 15 dias para que a(s) executada(s) apresentem suas impugnações, que deverão ser protocoladas como PETIÇÃO INICIAL, por dependência ao processo de cumprimento de sentença. Inexistindo os pagamentos voluntários, certifique-se e proceda-se ao novo cálculo, incluindo a multa prevista no 523, parágrafo 1º do CPC e venham conclusos para a realização de bloqueios de dinheiro, por meio do SISBAJUD, ou expeçam-se mandados de penhora, conforme o caso, nos termos do art.523, §3º, do CPC.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSE
O TJSE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.