Processo 5003156-30.2025.8.01.0001

TJAC • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5003156-30.2025.8.01.0001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
1ª Turma Recursal
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Gab 03 - 1ª Turma Recursal Classe: Recurso Inominado Cível Nº 5003156-30.2025.8.01.0001 Foro de origem: Estadual - Turma de Recursos Órgão: Gab 03 - 1ª Turma Recursal Assunto: Sistema Remuneratório e Benefícios Relator : Juiz Marlon Martins Machado RECORRENTE : JOSELINA CARNEIRO BRAGA DE ARAUJO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDREY FERNANDES DO REGO FARIA (OAB AC003898) EMENTA RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO-BASE. APLICAÇÃO DO ART. 9º-A, §3º, DA LEI FEDERAL N. 11.350/2006. PREVALÊNCIA SOBRE NORMA MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE N. 4 DO STF. PANDEMIA DE COVID-19. MAJORAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO ADICIONAL. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO PERÍODO DE PAGAMENTO ATÉ FEVEREIRO DE 2023. RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA RECLAMANTE CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso inominado interposto pelo Município de Rio Branco e dar parcial provimento ao recurso da parte reclamante, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio Branco, 17 de junho de 2026.

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