Processo 5003158-27.2022.4.03.6130

TRF3 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
5003158-27.2022.4.03.6130
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. 19 - Juíza Convocada Raecler Baldresca
Última publicação
17/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1728 Nº 5003158-27.2022.4.03.6130 RELATOR: RAECLER BALDRESCA APELANTE: HENKEL LTDA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) APELANTE: LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA - SP303020-S ADVOGADO do(a) APELADO: LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA - SP303020-S APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, HENKEL LTDA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP JUIZO RECORRENTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE OSASCO/SP - 2ª VARA FEDERAL RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por HENKEL LTDA contra decisão monocrática a qual negou provimento à sua apelação e deu provimento ao reexame necessário e ao apelo da fazenda nacional para reformar a r. sentença e denegar a segurança consistente na declaração inexigibilidade da CIDE-Remessa sobre pagamentos decorrentes de contratos que não envolvam a efetiva transferência de tecnologia. Sustenta a agravante, em síntese, a necessidade de se aguardar o trânsito em julgado do RE 928.943 (Tema RG 914 STF); a não incidência da CIDE sobre licenças de uso de software sem transferência de tecnologia; identidade do fato gerador e base de cálculo do IRRF e da CIDE; e ofensa ao GATS e ao princípio da isonomia. O efeito modificativo está presente no recurso, requerendo, ademais, a reconsideração do decisum, ou, se houver siso em mantê-la, que se apresentem as razões do agravo à Colenda Turma para julgamento. Com contraminuta, vieram conclusos os autos para julgamento. É o sucinto relatório. VOTO De início, observa-se que o artigo 932, do Código de Processo Civil, Lei 13.105/15, autoriza o relator, por mera decisão monocrática, a: não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida (III) e negar provimento a recurso que for contrário a: Súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal, acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência (IV). Da mesma forma, o artigo 932, V, do Código de Processo Civil, Lei 13.105/15, prevê que o relator poderá dar provimento ao recurso nas mesmas hipóteses do incisivo IV, depois de facultada a apresentação de contrarrazões. De maneira geral, quanto às alegações apontadas no presente agravo, a decisão está bem fundamentada: Cuida-se de recursos apelatórios interpostos por ambas as partes em face de sentença que concedeu parcialmente a Segurança para declarar a inexigibilidade da CIDE-Remessa (Lei nº 10.168/00) sobre pagamentos decorrentes de contratos que não envolvam a efetiva transferência de tecnologia. A Impetrante busca a reforma para que seja declarada a inconstitucionalidade integral da exação, bem como o direito à restituição via precatório. A União, por seu turno, pugna pela reforma integral do julgado para que seja reconhecida a incidência do tributo sobre serviços técnicos e administrativos, independentemente da ocorrência de transferência tecnológica. Ao compulsar os documentos anexos à exordial, se afere diversos contratos de câmbio em que descreve: “REMESSA RELATIVA A SERVICOS DE COMPUTACAO PIS E COFINS COM OBSERVANCIA DA LEI 10.865 DE 30/04/04 10% DE CIDE CONF. LEIS 10.168…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados