Processo 5003159-24.2026.8.25.0084

TJSE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5003159-24.2026.8.25.0084
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju
Última publicação
15/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003159-24.2026.8.25.0084/SE AUTOR : MYLLENA GOIS SOUZA QUIRINO ADVOGADO(A) : RAMYLLE SOUZA DURVAL (OAB SE017542) DESPACHO/DECISÃO A autora requer, em sede de tutela de urgência, que a requerida seja determinada a excluir imediatamente o seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, bem como a suspender a exigibilidade dos débitos discutidos nestes autos, especialmente aqueles decorrentes da suposta renovação de matrícula e mensalidades posteriores ao encerramento de seu vínculo acadêmico, alegando, em síntese, que concluiu o semestre cursado e não renovou a matrícula para o período seguinte, justificando a sua decisão pelo ingresso no curso de formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Sergipe. Afirma que, mesmo não possuindo disciplinas ativas no sistema da instituição, seu nome foi inscrito no cadastro de inadimplentes devido a um débito de R$ 163,29. Além disso, sustenta que o portal do aluno acusa cobranças que totalizam R$ 1.571,04. Por fim, ressalta que a negativação é indevida e expõe a sua pessoa a prejuízos, especialmente pela exigência de idoneidade moral rigorosa na carreira militar. Examinados os autos, decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao rito instituído pela Lei 9.099/95, a "tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, somada à reversibilidade do provimento antecipado, em caso de tutela de urgência antecipada (§3º do mesmo artigo). Conforme se vê, o referido dispositivo unifica os requisitos para a concessão das tutelas de urgência, cautelar e antecipatória, condicionando a sua concessão à presença cumulativa de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) , do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora) e da reversibilidade da medida, em caso de tutela antecipada. Trata-se de instituto excepcional que demanda cognição sumária baseada em prova inequívoca, não sendo suficientes alegações genéricas ou documentação que não demonstre de forma clara e convincente a presença dos requisitos legais. No caso concreto, o panorama inicial apresentado não se mostra suficiente à concessão da tutela de urgência pleiteada, pois não está patenteado, de plano, o fumus boni iuris , mesmo considerando os documentos colacionados aos autos. Embora tenham sido juntadas capturas de tela demonstrando que a autora não possui disciplinas ativas no período letivo vigente e o comprovante de restrição do seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, as próprias conversas de aplicativo apresentadas na petição inicial revelam uma divergência fática relevante. No diálogo documentado, o atendimento da requerida informa expressamente que consta, no sistema da instituição, a realização da renovação da matrícula no dia 2/11/2025, mediante o pagamento do valor de R$ 162,27, evento que justificou a geração das mensalidades contestadas. Diante dessa informação trazida pela própria parte autora, os elementos iniciais não ostentam a força probatória inconteste exigida para o deferimento da medida liminar. Faz-se necessário prestigiar o contraditório para que a parte requerida esclareça a origem detalhada do débito e a referida movimentação no sistema acadêmico. Apenas com a instrução processual adequada e a manifestação da parte contrária será possível aferir, com a segurança…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSE

O TJSE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados