Processo 5003160-42.2026.4.02.0000
TRF2 • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5003160-42.2026.4.02.0000/RJ RELATOR : Desembargador Federal JULIO DE CASTILHOS AGRAVANTE : PAULA DA ROCHA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : QUESIA CABRAL ARAUJO (OAB RJ236618) AGRAVANTE : KAUA DA ROCHA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : QUESIA CABRAL ARAUJO (OAB RJ236618) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PENSÃO ESPECIAL VITALÍCIA. SÍNDROME CONGÊNITA ASSOCIADA AO VÍRUS ZIKA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INICIAL DO NEXO ETIOLÓGICO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de conhecimento ajuizada em face do INSS, na qual se pleiteia a concessão de pensão mensal especial vitalícia decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, bem como indenização por danos morais e pagamento de parcelas pretéritas. A decisão agravada indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência por ausência de demonstração suficiente da probabilidade do direito, diante da inexistência de comprovação inicial do nexo causal entre a microcefalia e a alegada contaminação materna pelo vírus Zika. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC para a concessão de tutela provisória de urgência destinada à implantação imediata de pensão especial vitalícia, especialmente quanto à demonstração da probabilidade do direito relacionada ao nexo etiológico entre a síndrome congênita e a infecção pelo vírus Zika. III. RAZÕES DE DECIDIR A perícia médica administrativa realizada pelo INSS conclui inexistir relação entre a síndrome congênita adquirida e a contaminação pelo vírus Zika, apontando possibilidade de microcefalia decorrente de infecção congênita diversa. O conjunto documental apresentado não contém exames aptos a excluir infecções congênitas alternativas nem exame laboratorial confirmatório para vírus Zika, o que impede a comprovação inicial do nexo etiológico alegado. A microcefalia possui múltiplas causas possíveis, circunstância que exige investigação clínica e laboratorial aprofundada, inclusive mediante produção de prova técnica em contraditório. A cognição sumária própria da tutela de urgência não autoriza o afastamento imediato da conclusão administrativa quando ausente prova robusta capaz de infirmar a perícia realizada pelo INSS. Deve prevalecer, neste momento processual, o princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos, inexistindo demonstração de ilegalidade, abuso de poder ou teratologia na decisão agravada. O caráter alimentar do benefício previdenciário não supre, por si só, a ausência de demonstração mínima da probabilidade do direito alegado. A nova documentação apresentada pelo agravante não afasta, em análise preliminar, a necessidade de dilação probatória para adequada formação do convencimento judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Teses de julgamento : A concessão de tutela provisória de urgência para implantação de pensão especial vitalícia exige demonstração suficiente da probabilidade do direito e do nexo etiológico alegado. A ausência de exames laboratoriais conclusivos e de exclusão de causas congênitas alternativas impede o reconhecimento inicial do nexo causal entre microcefalia e infecção pelo vírus Zika. A necessidade de produção de prova técnica afasta a concessão de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.