Processo 5003164-14.2026.4.04.7117

TRF4 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5003164-14.2026.4.04.7117
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Erechim
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5003164-14.2026.4.04.7117/RS IMPETRANTE : DIEGO BELUSSO ADVOGADO(A) : FELIPE RAVIZON DE JESUS (OAB RS138900) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO RANSOLIN BERGAMIN (OAB RS115506) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado por DIEGO BELUSSO contra ato do DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL - POLÍCIA FEDERAL/RS - PASSO FUNDO, objetivando, liminarmente, a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo de dois Habeas Corpus que tramitam no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul,. O impetrante relata ter protocolado pedidos de renovação e transferência de registro de arma de fogo, os quais foram indeferidos administrativamente. Segundo os documentos, a negativa da Polícia Federal fundamentou-se na ausência de documentos (declaração de residência dos últimos 5 anos e autorização de transferência) e, primordialmente, na ausência do requisito de idoneidade, em virtude do Inquérito Policial (IPL) nº 45/2017, no qual o impetrante foi indiciado pelos crimes dos arts. 299, 304 e 347 do Código Penal. Sustenta o impetrante que a documentação faltante foi devidamente apresentada e que a validade do referido IPL é objeto de questionamento judicial nos Habeas Corpus nº 5022384-09.2026.4.04.0000 (TRF4) e nº 5211356-05.2026.8.21.7000 (TJRS). Alega a existência de prejudicialidade externa, requerendo a suspensão deste writ para evitar decisões contraditórias. Decido. Retifique-se a autuação do feito mediante a substituição do órgão "Polícia Rodoviária Federal" da condição de interessado, não dotado de personalidade jurídica, pelo ente público ao qual pertence, no caso, a União - Advocacia Geral da União. 1. Emenda à inicial 1.1 Representação processual Analisando a procuração acostada aos autos ( evento 1, PROC2 ), verifico que o instrumento de mandato confere poderes específicos aos procuradores para a impetração de Habeas Corpus. Contudo, a presente demanda consiste em Mandado de Segurança, ação distinta que exige poderes compatíveis para sua propositura, não sendo suficiente procuração que restrinja a atuação a outra espécie de ação. Assim, intime-se a parte impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, mediante a juntada de nova procuração com poderes adequados para o ajuizamento da presente ação, sob pena de indeferimento da petição inicial. 1.2 Gratuidade judiciária O impetrante requereu, na petição inicial, a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Todavia, em consulta aos dados da Receita Federal, verifica-se que a parte apresenta declaração de imposto de renda, circunstância que, por si só, não autoriza o deferimento imediato do benefício, impondo a necessidade de melhor aferição de sua alegada hipossuficiência econômica. Assim, intime-se a parte impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos declaração de hipossuficiência econômica e cópia da última declaração de imposto de renda ou, alternativamente, comprove o recolhimento das custas iniciais. 3. Pedido liminar A concessão de medidas liminares em mandados de segurança está atrelada ao disposto no artigo 7º, inciso III, da L. 12.016/2009, segundo o qual o Juiz, ao despachar a inicial, poderá suspender o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante ( fumus boni iuris ) e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida ( periculum in mora ). No…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados