Processo 5003172-60.2025.8.24.0189
TJSC • Procedimento Comum Infância e Juventude
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Infância e Juventude Nº 5003172-60.2025.8.24.0189/SC REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : RITA DE CASSIA ROSA (Pais) ADVOGADO(A) : NATHALIE BEATRIZ DE MOURA RODRIGUES GARCIA (OAB RS138381) AUTOR : ALICE ANTONIA ROSA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : NATHALIE BEATRIZ DE MOURA RODRIGUES GARCIA (OAB RS138381) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Alice Antônia Rosa da Silva , representada por sua genitora, Rita de Cássia Rosa , em face do Estado de Santa Catarina e do Município de Passo de Torres . Narrou que foi diagnosticada com TEA (CID F84.0) e epilepsia de crises de ausência (CID G40), apresentando atrasos no desenvolvimento neuropsicomotor, fala, seletividade alimentar, dificuldades sensoriais e cognitivas, razão pela qual necessita de tratamento multiprofissional contínuo e especializado, conforme laudos médicos em anexo. Alegou que a mudança de Estado resultou na perda do plano de saúde, passando a depender exclusivamente do SUS. Afirmou que, na data de 13/08/2025, foi emitido plano terapêutico pela Secretaria Municipal de Saúde, recomendando a realização de tratamento com as seguintes terapias: a) Terapia ABA: 20h semanais; b) Fonoaudiologia: 1 sessão semanal; c) Terapia Ocupacional com integração sensorial: 1 sessão semanal; d) Psicoterapia específica para TEA: 1 sessão semanal. Sustentou, contudo, que, em 18/08/2025, o Município negou o atendimento especializado, alegando impossibilidade de cumprir o plano. Disse que a negativa representa grave violação aos direitos fundamentais da criança, com risco de prejuízo irreversível ao seu desenvolvimento (Ev. 1, 1, p. 1/14). O pedido de tutela de urgência foi inicialmente deferido de forma parcial no Ev. 52, contemplando as sessões de fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia. Após a emenda da inicial com laudo médico especificando a qualificação dos profissionais para o método ABA, a tutela foi integralmente concedida no Ev. 82. O Estado de Santa Catarina apresentou contestação no Ev. 76, arguindo preliminarmente a responsabilidade exclusiva do Município e a ausência de interesse de agir por estarem as terapias padronizadas no SUS. No mérito, questionou a imprescindibilidade do método ABA e a comprovação da hipossuficiência do núcleo familiar. O Município de Passo de Torres, por sua vez, contestou o feito no Ev. 95, suscitou a ilegitimidade passiva e a necessidade de inclusão da União, além de reiterar a tese de falta de interesse processual e as limitações orçamentárias sob a égide da reserva do possível. Houve réplica (Ev. 116). No Ev. 114, a parte autora informou que o Município não dispõe de profissionais habilitados para as terapias de ABA e Terapia Ocupacional, requerendo o custeio particular ou o sequestro de valores para garantir a efetividade da medida. Vieram os autos conclusos para saneamento. 1. Das preliminares 1.1. Chamamento ao feito da União O Município de Passo de Torres sustenta a necessidade de inclusão da União no polo passivo da demanda e o consequente deslocamento da competência para a Justiça Federal. Fundamenta sua pretensão na complexidade e no custo do tratamento pleiteado, invocando a repartição de competências do Sistema Único de Saúde (SUS). Todavia, a insurgência não merece prosperar. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1234 da Repercussão Geral, fixou teses específicas sobre a responsabilidade e a competência no fornecimento de medicamentos. Ocorre que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.