Processo 5003173-17.2026.8.13.0480

TJMG • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
5003173-17.2026.8.13.0480
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Patos de Minas
Última publicação
11/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Fórum Olympio Borges, Sobradinho, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROCESSO Nº: 5003173-17.2026.8.13.0480 CLASSE: [CRIMINAL] INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: GABRIELLE PACAU RAMIRES LOPES CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros DECISÃO Vistos etc. Em reanálise dos fundamentos da custódia cautelar, em estrita observância ao que dispõe o artigo 316 do Código de Processo Penal, conclui-se pela imperiosa necessidade de manutenção da prisão preventiva do acusado. A medida se revela indispensável, sobretudo, para a garantia da ordem pública, a qual se encontra concretamente ameaçada. Conforme se extrai da Certidão de Antecedentes Criminais (CAC) acostada ao ID10674107337, o réu ostenta registros de condenações anteriores, o que denota não apenas um simples desvio de conduta, mas uma aparente inclinação à prática delitiva e um profundo desrespeito pela ordem jurídica. O histórico criminal do acusado, portanto, não pode ser ignorado, pois constitui um elemento fático que aponta para um risco concreto e elevado de reiteração criminosa. A trajetória do réu sugere que, caso seja posto em liberdade neste momento, há uma probabilidade significativa de que retorne à senda do crime, o que representaria uma ameaça direta à segurança da coletividade. Dessa forma, a manutenção da segregação não se configura como antecipação de pena, mas sim como um instrumento processual necessário e adequado para acautelar o meio social, sendo, por ora, a única medida capaz de cessar a atividade delitiva e garantir a ordem pública. Lado outro, em análise superficial dos autos, não se vislumbra a ocorrência de nenhuma das hipóteses que poderiam conduzir à absolvição sumária do(a)(s) acusado(a)(s). In casu, quanto à materialidade e aos indícios de autoria, tenho que esses pressupostos restaram demonstrados pelo auto de prisão em flagrante delito, auto de apreensão, boletim de ocorrência, laudos periciais, além da prova oral, todos anexados no ID10672599488 ao ID10672604152. Sobre os fatos, constou no histórico do boletim de ocorrência de n.º 2026-014610447-001: (…) A POLÍCIA MILITAR, ATRAVÉS DA PATRULHA DE OPERAÇÕES DA 86 CIA PM, RECEBEU INFORMAÇÕES DE QUE O AUTOR JOÃO VICTOR ARAÚJO EGOROFF ESTARIA GUARDANDO GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS EM UMA RESIDÊNCIA À RUA SEBASTIÃO DA SILVA MACHADO, Nº 60, BAIRRO BARREIRO. NO LOCAL, FOI FEITO CONTATO COM A MORADORA GABRIELLE, QUE, AO SER PERGUNTADA SOBRE A EXISTÊNCIA DE DROGAS EM SUA RESIDÊNCIA, SE MOSTROU BASTANTE APREENSIVA E AO SER QUESTIONADA SOBRE A DENÚNCIA NOVAMENTE, ELA COMEÇOU A CHORAR. AO PERCEBER A FUNDADA SUSPEITA, FOI SOLICITADO À ELA QUE APONTASSE O LOCAL EM QUE A DROGA ESTAVA ESCONDIDA. A AUTORA GABRIELLE, DISSE QUE TINHA UM QUARTO TRANCADO, MAS NÃO SABIA O QUE HAVIA EM SEU INTERIOR. AO SOLICITARMOS QUE ELA ABRISSE A PORTA, GABRIELLE DISSE QUE NÃO TINHA A CHAVE, QUE APENAS O DONO DO QUE TINHA NO INTERIOR DO QUARTO POSSUÍA A CHAVE, QUE O QUARTO PERMANECIA TRANCADO. AO VERIFICARMOS ATRAVÉS DA JANELA DE VIDRO DO QUARTO FOI POSSÍVEL VISUALIZAR UMA MOCHILA E ALGUNS SACOS, UTILIZADOS PARA RAÇÃO. TAMBÉM FOI POSSÍVEL PERCEBER UM FORTE ODOR DE SUBSTÂNCIAS SEMELHANTES À MACONHA. DIANTE DA SITUAÇÃO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados