Processo 5003177-69.2026.4.03.6202

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5003177-69.2026.4.03.6202
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Gabinete JEF de Dourados
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados Rua Ponta Porã, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003177-69.2026.4.03.6202 AUTOR: ANTONIO CARLOS JERONIMO DOS REIS ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNA CAROLINE SCHUINDT DE JESUS - PR96952 ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATO ANTONIO DOS SANTOS MENEGALDO - PR110776 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Em sede de cognição sumária, própria para este momento processual, não vislumbro a presença de elementos suficientes ao preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pela parte autora, que está condicionado, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, à configuração da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (no caso da tutela antecipada de urgência) e 311 do Código de Processo Civil, cuja racionalidade é privilegiar a tutela judicial da matéria incontroversa e/ou que possa ser demonstrada de plano (no caso da tutela antecipada de evidência). No presente caso, faz-se necessária a dilação probatória, com a realização de perícia judicial. Ausente a verossimilhança. Isso posto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, sem prejuízo de posterior apreciação quando da prolação da sentença. Caberá a parte autora juntar aos autos o comprovante da ocorrência de acidente de qualquer natureza (Lei 8213/1991, art. 129-A, inc. II, "b"), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção emrelação ao pedido de auxílio-acidente. Defiro o pedido de justiça gratuita face à declaração de hipossuficiência econômica da parte autora. Oportunamente, assim que forem fornecidas novas datas de períca para a especialidade de oftalmologia, designe-se perícia. Caso sejam necessárias mais informações, entre em contato: Telefone: (67) 3422-9804/ (67) 9142-5524, E-mail: dourad-sejf-jef@trf3.jus.br, Balcão Virtual: https://www.jfms.jus.br/balcao-virtual. Intime-se. Dourados/MS, na data da assinatura digital. VALTER MACEDO DE CARVALHO JUNIOR Juiz Federal Substituto

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