Processo 5003181-50.2024.4.03.6114
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5003181-50.2024.4.03.6114 RELATOR: INES VIRGINIA PRADO SOARES APELANTE: MARCOS ANDRE DE SOUZA ADVOGADO do(a) APELANTE: EDIMAR HIDALGO RUIZ - SP206941-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL INÊS VIRGÍNIA (RELATORA): Trata-se de apelação interposta contra sentença que (i) julgou EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, no tocante aos períodos de 01/05/2001 a 31/12/2002 e de 01/08/2003 a 01/04/2022, e, quanto ao mais, (ii) julgou IMPROCEDENTE o pedido de concessão do benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, condenando a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor atribuído à causa. Em suas razões de recurso, sustenta a parte autora: - que os documentos médicos que instruem o feito comprovam as limitações decorrentes da patologias musculoesqueléticas graves como espondiloartrose e hérnia discal; - que, de acordo com as perícias médica e social, obteve 7.175 pontos, que corresponde a uma deficiência de grau leve; - que a sentença, ao declarar que a deficiência é insuficiente, se embasou apenas no laudo médico; - que a perícia administrativa já havia reconhecido o início da deficiência em 15/06/2021; - que, nos períodos de 01/05/2001 a 31/12/2002 e de 01/08/2003 a 01/04/2022, laborou exposta ao agente eletricidade acima de 250 volts; - que o PPP, embora extemporâneo, é suficiente para demonstrar a exposição ao agente nocivo; - que o período de 20/08/2004 a 03/11/2004, em que esteve em gozo de auxílio-doença, deve ser computado como especial; - que preencheu os requisitos exigidos para a obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição. Requer a reforma da sentença, para que seja concedido o benefício pleiteado. Sem contrarrazões, os autos foram remetidos a esta E. Corte Regional. Nesta Corte, o D. Representante do Ministério Público Federal deixou de opinar, tendo em vista a ausência de interesse público que reclame a sua intervenção. É O RELATÓRIO. VOTO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL INÊS VIRGÍNIA (RELATORA): Em razão de sua regularidade formal, recebo o recurso, nos termos do artigo 1.011 do CPC/2015. DA APOSENTADORIA ESPECIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Em obediência ao disposto no parágrafo 1º do artigo 201 da Constituição Federal, que autoriza a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadorias às pessoas com deficiência, a Lei Complementar nº 142/2013 instituiu a aposentadoria da pessoa com deficiência. Esse benefício é destinado aos segurados que exerceram atividade na condição de pessoa com deficiência, assim entendido "aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas" (artigo 2º), podendo ser concedido com base (i) na idade -- 60 anos para homens e de 55 anos para mulheres --, exigindo-se carência de 15 anos, integralmente cumprida na condição de pessoa com deficiência, ou (ii) no tempo de contribuição -- 25, 29 e 33 anos para homens e de 20, 24 e 28 anos para mulheres --, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.