Processo 5003182-90.2023.4.03.6301
TRF3 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 8ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5003182-90.2023.4.03.6301 RELATOR: LUIZ RENATO PACHECO CHAVES DE OLIVEIRA RECORRENTE: VERA LUCIA TORRES DE OLIVEIRA SANTIAGO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MARIA CARDOSO DA SILVA - SP328244-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: JULIO CESAR MOREIRA - SP219438-N ADVOGADO do(a) RECORRIDO: MARIA CARDOSO DA SILVA - SP328244-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, VERA LUCIA TORRES DE OLIVEIRA SANTIAGO RELATÓRIO Trata-se de recursos interpostos pelas partes em face da sentença que JULGOU EXTINTO o processo sem resolução de mérito quanto ao pedido de emissão de guias para indenização do período rural de 25.07.1991 a 30.12.1996, sem a incidência de juros e demais consectários legais, e o consequente reconhecimento do interregno, PROCEDENTE o pedido de exclusão do vínculo de 01.03.1998 a 31.03.1998 (Continência Serviços Gerais S/C Ltda.) dos registros do CNIS, PROCEDENTE o pedido de averbação do período de atividade urbana comum de 01.04.2007 a 30.09.2009 (Recolhimentos), PROCEDENTE o pedido de reconhecimento do tempo de serviço rural de 16.07.1975 a 24.07.1991, devendo o INSS proceder às averbações no tempo de contribuição da parte autora e PROCEDENTE o pedido de CONCESSÃO do benefício de Aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/204.231.121-3, em favor da parte autora, tendo como data de início do benefício 05.11.2025 (DIB), com RMI e RMA nos termos do cálculo da Contadoria Judicial (id 545080278); devendo o INSS, após o trânsito em julgado, pagar as prestações a partir da DIB, também conforme apurado pela Contadoria do Juízo, cujos cálculos passam a integrar a presente decisão. Alega o INSS a impossibilidade de reconhecimento da atividade rural do menor de 12 anos. Requer a parte autora a emissão das guias para indenização do período rural de 1991 a 1996. É o relatório. VOTO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, conheço dos recursos interpostos. Do recurso do INSS Da atividade rural A prova do exercício de atividade rural pode ser realizada por todos os meios de prova admitidos em direito, consoante o disposto no artigo 332 do Código de Processo Civil, mas com a restrição do artigo 55, § 3º, da Lei nº 8.213/91. A regulamentação da questão probatória contida no artigo 55, § 3º, da Lei nº 8.213/91, não tem por objetivo predeterminar o valor das provas, porém apenas finalidade protetiva do sistema previdenciário, sem, contudo, afastar a possibilidade de prova de qualquer fato por prova testemunhal, desde que acompanhada de um início de prova material. A prova documental deve, portanto, guardar relação temporal com a época dos fatos a serem provados, quando esta contemporaneidade não é verificada, não há início de prova material. Para os casos em que não há prova material contemporânea da atividade rural, sendo a prova testemunhal único meio de comprovar a atividade exercida pelo requerente, o C. STJ editou a Súmula 149, que assim dispõe: “A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação de atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.” O artigo 106 da Lei nº 8213/91 apresenta rol de documentos que podem de forma alternativa configurar início de prova material para comprovação do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.