Processo 5003183-17.2025.8.24.0019
TJSC • Recuperação Judicial
Partes do processo (1)
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Última movimentação
Recuperação Judicial Nº 5003183-17.2025.8.24.0019/SC AUTOR : COMERCIO DE CARNES FINCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A) : THIERRY PHILLIPE SOUTO COSTA (OAB PR050668) INTERESSADO : BRIZOLA JAPUR SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA (Administrador Judicial) ADVOGADO(A) : RAFAEL BRIZOLA MARQUES DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recuperação judicial ajuizada por COMERCIO DE CARNES FINCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, cujo Plano de Recuperação Judicial foi aprovado, nos termos da ata acostada ao evento 313, ATA2 . Última decisão no evento 320, DESPADEC1 . Vieram os autos. Decido. DECIDO. 1. DA MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E DO CONTROLE DE LEGALIDADE DO PLANO A Administração Judicial apresentou manifestação de processado acostada ao evento 327, MANIF_ADM_JUD1 . Sintetizou as condições do 3º Modificativo ao Plano de Recuperação Judicial aprovado em Assembleia-Geral de Credores ( evento 310, OUT2 ) e comprometeu-se a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, Relatório Consolidado sobre o Plano de Recuperação Judicial com subsídios atualizados para o controle de legalidade, à luz das alterações já determinadas no controle ex ante e das inovações trazidas pelo modificativo aprovado. AGUARDE-SE a juntada do referido relatório, sem o qual não é possível proceder ao controle de legalidade do plano aprovado e, consequentemente, à deliberação acerca da concessão da recuperação judicial. 2. DA REGULARIDADE FISCAL No evento 327, ANEXO2 , a Administração Judicial apresentou proativamente as certidões de regularidade fiscal da recuperanda perante as três esferas tributárias, antecipando-se ao cumprimento da exigência prevista no art. 57 da Lei nº 11.101/2005. 2.1. Dos débitos municipais A recuperanda obteve Certidão Negativa emitida pela Prefeitura Municipal de Seara/SC, sob o nº 5356/2026, datada de 18/06/2026 e válida até 16/09/2026, certificando a inexistência de débitos tributários pendentes em seu nome perante o ente municipal. RECONHEÇO atendida a exigência fiscal na esfera municipal para os fins do art. 57 da Lei nº 11.101/2005. 2.2. Dos débitos estaduais A recuperanda obteve Certidão Positiva de Débitos Estaduais com Efeito de Negativa emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, sob o nº 260140063454190, emitida em 16/02/2026 e válida até 15/08/2026, certificando que não constam pendências em nome da contribuinte relativas a tributos, dívida ativa e demais débitos administrados pela SEF/SC. Nos termos dos arts. 205 e 206 do Código Tributário Nacional, a certidão positiva com efeito de negativa produz os mesmos efeitos da certidão negativa, demonstrando que os débitos estaduais existentes têm sua exigibilidade suspensa na forma legalmente prevista. RECONHEÇO atendida a exigência fiscal na esfera estadual para os fins do art. 57 da Lei nº 11.101/2005. 2.3. Dos débitos federais A recuperanda obteve Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com código de controle nº 4354.90D9.B36D.3A6C, emitida em 27/05/2026 e válida até 23/11/2026, atestando a existência de débitos com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN ou garantidos mediante bens ou direitos. Nos termos dos arts. 205 e 206 do CTN, o documento produz os mesmos efeitos da certidão negativa. RECONHEÇO atendida a exigência fiscal na esfera…
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