Processo 5003183-37.2026.8.08.0048
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5003183-37.2026.8.08.0048 Nome: VERA LUCIA SANT ANNA CAVALCANTI Endereço: Avenida Copacabana, 739, Morada de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29166-820 Advogado do(a) AUTOR: ARTUR BRASIL LOPES - ES41861 Nome: BANCO DAYCOVAL S/A Endereço: AVENIDA PAULISTA, 1793, - de 1047 a 1865 - lado ímpar, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01311-200 Advogado do(a) REU: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 PROJETO DE SENTENÇA Vistos etc. Em apertada síntese, narra a demandante que percebe aposentadoria perante o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória (matrícula nº 3832-0). Aduz, outrossim, que, ao consultar seu histórico de pagamentos, teve ciência de que foi averbado em seu benefício contrato de empréstimo consignado vinculado a cartão de crédito consignado, com descontos iniciados em fevereiro/2021, a título de “CARTÃO BANCO DAYCOVAL”, em razão do qual já adimpliu 59 (cinquenta e nove) parcelas, que totalizam R$ 17.472,26 (dezessete mil, quatrocentos e setenta e dois reais e vinte e seis centavos). Entrementes, destaca que nunca pretendeu realizar a contratação de empréstimo nesta modalidade, tendo procurado o ente bancário demandado para a contratação de um mútuo “padrão”, com desconto direto na sua verba previdenciária. Diante disso, manifesta que, somente então, teve conhecimento da real natureza jurídica da avença pactuada com a instituição financeira requerida, estando configurada a falha no seu dever de informação. Acrescenta, finalmente, que as cobranças mensais ora vergastadas abatem, apenas e tão só, as taxas e os encargos da dívida, de modo que esta se tornou eterna. Destarte, requer seja declarada a nulidade do negócio jurídico controvertido, com a condenação da parte ré à restituição, em dobro, dos valores pagos indevidamente em decorrência desta avença, a par do pagamento de indenização por danos morais, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Em sua defesa (ID 92863408), a requerida suscita, preliminarmente, a prescrição da pretensão autoral, nos termos do art. 206, §3º, inciso V, do CCB/2002, além da decadência do direito reclamado, nos termos do art. 178, inciso II, do mesmo diploma normativo. Argui, ainda, a ausência de interesse processual, por alegada falta de pretensão resistida. Na seara meritória, sustenta, em suma, que a postulante aderiu de forma válida, regular, e manifestando livremente a sua vontade, após o recebimento de todas as informações pertinentes, ao contrato de cartão de crédito consignado, em razão do qual realizou saque de limite creditício, a par de ter utilizado o referido instrumento para pagamento de compras. Assim, roga pela improcedência da pretensão autoral. Diante das arguições da demandada, e após análise do conjunto probatório carreado pela instituição financeira, a postulante, no ID 96145255, pugnou pela extinção do feito com base no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, afirmando a necessidade de produção de prova pericial. É o breve relatório, não obstante a sua dispensa, na forma do art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Inicialmente, impõe-se a apreciação das questões processuais invocadas pelas litigantes, a partir da sua ordem lógica de enfrentamento. Em relação à incompetência deste Juízo para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.