Processo 5003184-72.2020.8.13.0216
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Diamantina / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Diamantina Rua Dr. Nelson Edy Martins, 4, Cazuza, Diamantina - MG - CEP: 39100-000 PROCESSO Nº: 5003184-72.2020.8.13.0216 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: DEVANI CLAUDIO DO NASCIMENTO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por DEVANI CLAUDIO DO NASCIMENTO em face de BANCO PAN S.A. O autor narrou que é correntista do Banco Bradesco S/A, agência nº 1861, conta corrente nº 0501859-5, onde recebe benefício previdenciário oriundo do INSS. Alegou que, em 17/02/2020 e 24/09/2020, foram creditados em sua conta os valores de R$ 435,87 e R$ 383,43, respectivamente, sem que tenha realizado qualquer contratação junto ao réu ou autorizado a disponibilização de crédito. Relatou que, ao procurar esclarecimentos junto à agência bancária, recebeu informações genéricas de que a situação seria analisada pelo setor competente, sem, contudo, a apresentação de solução concreta, permanecendo a incerteza quanto à origem dos lançamentos e eventuais encargos decorrentes. Sustentou que jamais solicitou qualquer serviço, empréstimo ou produto financeiro junto ao réu, razão pela qual entende indevida a movimentação realizada em sua conta, sobretudo diante de sua condição de pessoa simples, com baixa instrução e dependente de verba de natureza alimentar. Afirmou que a conduta da instituição financeira se amolda ao disposto no art. 39, III, do CDC, razão pela qual os valores disponibilizados deveriam ser considerados como “amostra grátis”, inexistindo obrigação de restituição ou pagamento por parte do consumidor. Requereu a concessão da gratuidade de justiça; a inversão do ônus da prova; a declaração de inexistência da relação jurídica que deu origem aos lançamentos; a restituição em dobro dos valores descontados; a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. O despacho de id. 1314154822 concedeu a gratuidade de justiça ao autor e determinou a associação dos presentes autos aos de nº 5003182-05.2020.8.13.0216. A audiência de conciliação restou infrutífera (id. 3030321481). Foi decretada a revelia do réu no despacho de id. 9621673978. Intimadas para especificarem as provas, o autor requereu a inversão do ônus (id. 9644219934). O réu quedou-se inerte. O despacho de id. 9663122812 determinou a intimação do réu para que manifestasse interesse acerca da produção de prova grafotécnica, diante da tese firmada no tema 1061 pela Segunda Seção do STJ, em Recurso Especial nº 1.846.649 (id. 9663122812). Intimado, o réu apresentou contestação no id. 9692194627. O autor manifestou-se no id. 9734971153. A decisão de id. XXX.XXX.XXX-XX indeferiu o desentranhamento da petição de contestação e determinou a intimação do réu para especificar as provas que pretendia produzir. Em resposta, o réu reiterou os termos da contestação e pugnou pela produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal do autor (id. XXX.XXX.XXX-XX). Juntou os documentos de ids. XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX. A decisão de saneamento rejeitou a impugnação à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.