Processo 5003186-44.2020.4.03.6104

TRF3 • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
5003186-44.2020.4.03.6104
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
6ª Vara Federal de Santos
Última publicação
10/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Nº 5003186-44.2020.4.03.6104 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: GILMAR BATISTA DE AZEVEDO, JAIME MAURICIO DA SILVA JUNIOR, NELSON RAMOS ALVES, FERNANDO LINS DOS SANTOS ADVOGADO do(a) REU: FABIOLA LARISSA OLIVEIRA CARDOSO - SP431855 ADVOGADO do(a) REU: CARLOS MANOEL DUARTE MARQUES - SP289663 ADVOGADO do(a) REU: ANDRE CENEDESI - SP236717 ADVOGADO do(a) REU: LUIZ AMERICO DE SOUZA - SP180185 ADVOGADO do(a) REU: JONATAS DE SOUSA NASCIMENTO - SP250142 SENTENÇA Réus: GILMAR BATISTA DE AZEVEDO, JAIME MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR, FERNANDO LINS DOS SANTOS e NELSON RAMOS ALVES. (Sentença tipo D) 1. RELATÓRIO Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra GILMAR BATISTA DE AZEVEDO, JAIME MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR, FERNANDO LINS DOS SANTOS e NELSON RAMOS ALVES, qualificados nos autos, como incursos nas penas do artigo 33, caput, e do artigo 35, caput, c/c o artigo 40, incisos I e III, todos da Lei 11.343/2006, na forma do artigo 29 do Código Penal (ID 76949035). Narra a denúncia que os réus, no dia 23 de abril de 2020, nas imediações do Terminal Santos Brasil, atuando em concurso de pessoas, com unidade de desígnios e distribuição de tarefas, transportaram, tiveram em depósito e guardaram 911 kg (novecentos e onze quilogramas) de cocaína, acondicionados em 27 (vinte e sete) bolsas no interior de contêiner que seria embarcado no navio CAP SAN NICOLAS, com destino final ao Porto de Hamburgo/Alemanha. Imputou-se aos réus, ainda, o crime de associação para o tráfico, sob o fundamento de que, em data anterior, ter-se-iam associado, com estabilidade e permanência, para a prática reiterada de tráfico transnacional de entorpecentes. Consta da peça acusatória: “Durante a noite de 23/04/2020, por volta das 19h22min foi detectada movimentação suspeita de caminhão da empresa Santos Brasil, conduzido pelo funcionário GILMAR BATISTA DE AZEVEDO, em seguida, o operador de Guindaste (RTG) JAIME MAURÍCIO DA SILVA JUNIOR retira o contêiner MSKU514732422G1 da posição de pronto para exportação (Quadra 3C) e o coloca no caminhão conduzido por GILMAR BATISTA DE AZEVEDO. Logo em seguida, GILMAR BATISTA DE AZEVEDO estaciona o caminhão em outra parte do terminal, onde FERNANDO LINS DOS SANTOS, também operador de guindaste, retira o contêiner do caminhão e o empilha no pátio de importação (Quadra 3H). Na mesma noite, às 21h36min, estaciona na mesma Quadra 3H o caminhão de placas BWB7761 e GQU3384, dirigido por NELSON RAMOS ALVES. Segundo apurado, a entrada desse veículo no terminal seria apenas para carregamento de outro contêiner (MSKU5147324) na Quadra 3C. Entretanto, após o referido carregamento, NELSON RAMOS ALVES conduziu o caminhão até o setor de importação, permanecendo ali por cerca de 20 minutos, deslocando-se às 21h57min para a saída do terminal. De acordo com as imagens das câmeras de segurança, durante esse período, a porta do passageiro do caminhão conduzido por NELSON RAMOS ALVES é aberta diversas vezes e realizada contaminação do contêiner com a droga. Após a saída do caminhão de NELSON RAMOS ALVES do terminal, às 22h18min, GILMAR BATISTA DE AZEVEDO retorna seu caminhão para a Quadra 3H, e o operador de guindaste FERNANDO retira novamente o contêiner MSKU514732422G1 da posição de importação e o coloca em cima do conjunto conduzido por…

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