Processo 5003187-60.2021.4.04.7108

TRF4 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5003187-60.2021.4.04.7108
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 5a. Turma
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 22/04/2026 A 29/04/2026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5003187-60.2021.4.04.7108/ RS RELATORA : Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA PRESIDENTE : Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR PROCURADOR(A) : MAURICIO GOTARDO GERUM APELANTE : JONES SESAR HENKEL (AUTOR) ADVOGADO(A) : JONI HENRIQUE ORSI BLOS ADVOGADO(A) : RENAN MAURICIO ORSI BLOS APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) APELADO : OS MESMOS A 5ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA EXTINGUIR O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, QUANTO AO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE ESPECIAL NO PERÍODO DE 02/08/1982 A 13/09/1983, COM FUNDAMENTO NO ART. 485, IV, DO CPC, BEM COMO RECONHECER O TEMPO DE SERVIÇO EXERCIDO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS NO PERÍODO DE 02/05/2011 A 22/04/2014; DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DO INSS PARA EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, IV, DO CPC, EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE LABOR RURAL COMO SEGURADO ESPECIAL NO PERÍODO DE 18/12/1977 A 06/01/1982 E, DE OFÍCIO, REDIMENSIONAR A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA PARA FINS DE VERBA ADVOCATÍCIA E DETERMINAR A EMISSÃO DE AVERBAÇÃO (VIA CEAB-DJ), COM RESSALVA DO ENTENDIMENTO DO DESEMBARGADOR FEDERAL OSNI CARDOSO FILHO. RELATORA DO ACÓRDÃO : Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA Votante : Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA Votante : Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO Votante : Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES Ressalva - GAB. 53 (Des. Federal OSNI CARDOSO FILHO) - Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO. O art. 55, §3º, da Lei nº 8.213 determina que a comprovação de todo tempo de serviço para o f

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