Processo 5003189-54.2022.4.02.5102

TRF2 • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5003189-54.2022.4.02.5102
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Niterói
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003189-54.2022.4.02.5102/RJ EXECUTADO : NEUZA BARRETO DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(A) : DANIELE GONCALVES LOMBA GUIMARAES (OAB RJ203021) ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO CRUZ MARQUES FILHO (OAB RJ140206) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por NEUZA BARRETO DE OLIVEIRA SILVA em face de decisão que determinou a penhora no rosto dos autos do processo nº 5009135-41.2021.4.02.5102, especificamente sobre valores que excederem a 50 salários-mínimos. A embargante alega omissão e erro de premissa, sustentando que o crédito objeto da constrição decorre de diferenças previdenciárias acumuladas (atrasados) e não de renda mensal superior ao teto legal. Requer que a aferição da impenhorabilidade ocorra mês a mês, por competência, preservando a natureza alimentar das parcelas. A UNIÃO FEDERAL apresentou contrarrazões (Evento 306), argumentando que o crédito acumulado perde seu caráter alimentar, transmutando-se em verba de natureza indenizatória, passível de constrição conforme entendimento jurisprudencial, especialmente porque a subsistência mensal da executada já é garantida pelo benefício que recebe regularmente. É o relatório. Decido. O processo tramitou regularmente e o recurso é tempestivo. A questão posta em sede de embargos exige o esclarecimento da metodologia de apuração do limite de impenhorabilidade frente à natureza jurídica dos créditos previdenciários pagos de forma acumulada. A regra da impenhorabilidade de salários e proventos, insculpida no artigo 833, IV, do CPC, visa resguardar o mínimo necessário para a sobrevivência digna do devedor. Entretanto, essa proteção não é absoluta e deve ser interpretada em harmonia com o princípio da máxima utilidade da execução para o credor. O Superior Tribunal de Justiça, ao relativizar a impenhorabilidade (EREsp 1.874.222/DF), estabeleceu que a constrição é possível desde que preservado montante que assegure a subsistência digna do devedor. No caso de créditos acumulados (atrasados), a jurisprudência pátria tem se firmado no sentido de que tais verbas perdem o caráter estritamente alimentar e assumem natureza de reserva de capital ou indenizatória. Isso ocorre porque o devedor não utilizou esses valores para sua manutenção mensal básica no período em que deveriam ter sido pagos, tendo provido sua subsistência por outros meios. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015). RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL. 1. O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3. Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4. Ao permitir, como…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados