Processo 5003190-63.2013.8.27.2729
TJTO • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Cumprimento de sentença Nº 5003190-63.2013.8.27.2729/TO REQUERENTE : ALBERTO DE DEUS TELLES ADVOGADO(A) : FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610) DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos, observa-se que por meio da decisão proferida no evento 176, DEC1 , este Juízo assim determinou: "1- Incluam-se os sócios acima nominados no polo passivo. 2- Determino a CITAÇÃO de todos por EDITAL com prazo de 30 dias para, em 15 dias, responderem ao PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA do evento 136, PET1 , sob pena dos efeitos processuais pertinentes. 3- Em não havendo resposta, nomeio a Defensoria Pública como Curadora Especial, devendo ser intimada para em 30 (trinta) dias (dobro de 15 dias) apresentar resposta ao incidente." Os sócios devidamente citados por edital no evento 183, INF1 . Nomeada como Curadora Especial, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins apresentou manifestação no evento 187, PET1 , na qual contesta genericamente o incidente. Sustenta que não foram demonstrados os requisitos autorizadores da desconsideração previstos no artigo 50 do Código Civil (Teoria Maior), tais como desvio de finalidade ou confusão patrimonial, bem como defende a ausência de comprovação de má administração para fins do artigo 28, caput , do Código de Defesa do Consumidor. Assim, considerando o acima exposto, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre a petição inclusa no evento 187, PET1 , requerendo o que entender de direito. Após, conclusos. Data do sistema. Agenor Alexandre da Silva Juiz de Direito Titular
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