Processo 5003195-79.2025.8.08.0050

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5003195-79.2025.8.08.0050
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
03/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av. Guarapari, s/nº, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5003195-79.2025.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IADINY RODRIGUES ARAUJO, VALDIR ALVES DE SANT ANNA, VALDIRENE SANTANA DE SOUZA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado do(a) AUTOR: ALINE HEIDERICH BASTOS - RJ168148 Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - ES23167 PROJETO DE SENTENÇA (art. 40, Lei nº 9.099/95) Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por IÁDINY RODRIGUES ARAÚJO, VALDIR ALVES DE SANT’ANNA e VALDIRENE SANTANA DE SOUZA em face de LATAM AIRLINES GROUP S.A., todos já qualificados nos autos. Os autores alegam, em sua petição inicial (ID 73003173), que adquiriram passagens aéreas para o trecho Goiânia (GYN) x Vitória (VIX), com conexão em São Paulo (GRU), para o dia 19/01/2025. Relatam que o voo de conexão em Guarulhos foi cancelado, gerando um atraso de 19 horas e 25 minutos na chegada ao destino final. Afirmam que não receberam assistência material adequada e que o cancelamento se deu por motivos unilaterais da ré, pleiteando indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada autor, além de multa por preterição de embarque. A parte ré apresentou contestação (ID 77711692) e posterior manifestação (ID 79107493), arguindo, preliminarmente, a conexão com o processo nº 5000408-77.2025.8.08.0050, alegando coisa julgada e risco de bis in idem, uma vez que as partes e a viagem são as mesmas. Sustentou também a necessidade de suspensão do feito em razão do Tema 1.417 do STF e recusou a adoção do Juízo 100% Digital. No mérito, afirmou que o atraso decorreu de manutenção não programada (motivo operacional), o que configuraria excludente de responsabilidade, e defendeu ter prestado assistência de hospedagem e transporte, juntando telas sistêmicas como prova. Réplica apresentada, na qual os autores contestam a conexão, afirmando que os fatos deste processo referem-se exclusivamente ao voo de volta, sendo independentes do que foi discutido na ação anterior relativa ao voo de ida. No mais, dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. A demanda comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil, pois as provas constantes dos autos são suficientes para o deslinde do feito, razão pela qual é desnecessária a dilação probatória. Havendo questões processuais pendentes, passo a analisá-las. Inicialmente, quanto à ausência das autoras IÁDINY RODRIGUES ARAÚJO e VALDIRENE SANTANA DE SOUZA na audiência de conciliação realizada em 04/09/2025 (ID 77751105), verifico que a parte autora apresentou justificativa tempestiva e instruída com provas documentais. Ficou demonstrado que as autoras tentaram acessar o link da plataforma Zoom no horário agendado, mas enfrentaram falhas técnicas sistêmicas e dificuldades de conexão que fugiram ao seu controle. Note-se que a autora IÁDINY ainda logrou participar parcialmente através de chamada de vídeo pelo celular de sua advogada, o que reforça a boa-fé e o interesse processual. Assim, considerando os princípios da informalidade e da economia processual que regem os Juizados Especiais, bem como a ausência de prejuízo à defesa, ACOLHO a justificativa de ausência e afasto a aplicação de qualquer sanção por abandono ou contumácia. No tocante à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados