Processo 5003197-66.2026.4.03.6103
TRF3 • Habeas Corpus Criminal
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5003197-66.2026.4.03.6103 PACIENTE: D. A. M. ADVOGADO do(a) PACIENTE: GABRIEL MACIEL ALVES SANTOS - SP498282 ADVOGADO do(a) PACIENTE: DANILO OLIVEIRA DE PAULA - SP471100 IMPETRADO: S. D. P. F. D. S. P., D. G. D. P. C. D. E. D. S. P., C. G. D. P. M. D. E. D. S. P. TERCEIRO INTERESSADO: M. P. F. -. P. SENTENÇA Vistos em inspeção. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente D. A. M., por meio do qual pretende obter salvo-conduto para que este não sofra nenhum ato relacionado à persecução penal pela conduta de importar sementes de cannabis para os fins unicamente terapêuticos, de acordo com sua prescrição médica, assegurando-lhe que não sofra restrições em sua liberdade de locomoção pelos impetrados sem prévia determinação judicial, que deverão se abster de impeçam a importação de até 145 (cento e quarenta e cinco) sementes de cannabis para o cultivo de até 95 (noventa e cinco) mudas de cannabis por ano, conforme laudo técnico quantitativo, bem como porte pessoal em território nacional de quantidade compatível com a sua prescrição médica, para uso exclusivo próprio, enquanto durar o tratamento, ficando vedada a apreensão da medicação que lhe for prescrita, inclusive das sementes, mudas, plantas, remédios à base de cannabis e seus insumos, podendo o paciente cultivar, manejar, extrair, usar, trazer consigo, portar, transportar, manter em estoque e armazenar sua medicação, em quantidade compatível com tratamento médico a base de cannabis de acordo com sua prescrição médica, ainda que fora de seu domicílio ou em outra unidade da federação, sob pena de o paciente ter suspenso o seu tratamento médico e violado seu direito constitucional à saúde (art. 196 CF). Narra que o paciente tem diagnóstico de “Transtorno misto ansioso e depressivo (CID F41.2), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (CID F90), Transtorno do Espectro Autista (CID F84), Distúrbios do sono (CID G47), Outras degenerações especificadas de disco intervertebral (CID M51.3)”, com indicação médica de uso de óleo de cannabis para o tratamento de tais enfermidades. Com a inicial vieram documentos. Foi postergada a análise da liminar, além de ser dispensada a apresentação de informações (ID 584208764). Sobreveio aos autos manifestação do Ministério Público Federal, opinando pela denegação da ordem (ID 585467911). Os autos vieram à conclusão. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Preliminarmente, ressalto que o “habeas corpus” é o remédio jurídico constitucional destinado a prevenir ou reprimir ameaça, coação ou violência contra a liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, conforme dicção do inciso LXVIII da Constituição da República. Ainda, os artigos 647 e seguintes do Código de Processo Penal que tratam do seu processamento, essencialmente ao tratar das hipóteses em que se considera ilegal a coação sofrida (art. 648). No caso dos autos, a parte impetrante ajuizou o presente writ objetivando a concessão de ordem para obtenção de salvo conduto para importar sementes de Cannabis e, ainda, cultivo de tal espécie, para fins medicinais, assim como, para que as Autoridades Coatoras se abstenham de atentar contra a liberdade de locomoção do paciente, e que fiquem impedidas de apreender as plantas utilizadas…
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