Processo 5003198-06.2022.4.03.6325
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Rede de Apoio 4.0 - Plano 29 Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003198-06.2022.4.03.6325 AUTOR: ELIZETE CRISTINA FERNANDES ADVOGADO do(a) AUTOR: LETICIA BRIANEZ LEONALDO - SP445616 INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. De início, concedo ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. PRELIMINAR Da extinção parcial do mérito a) O pedido de reconhecimento do tempo de serviço comum relativo ao período de 01/10/2010 a 17/05/2012 carece de interesse processual na modalidade binômio necessidade-utilidade. Compulsando o resumo de documentos para perfil contributivo emitido pela autarquia (id. 258622774, pág. 178), verifica-se que o INSS já procedeu à averbação integral desse interregno como tempo de labor comum a favor da segurada. Desse modo, acolhe-se a preliminar arguida pelo réu para declarar a extinção parcial do feito sem resolução de mérito no tocante ao intervalo de 01/10/2010 a 17/05/2012. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao julgamento de mérito. DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO O ordenamento jurídico constitucional brasileiro, por intermédio do artigo 201, parágrafo 7º, inciso I, da Constituição da República, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 20/1998, assegura o benefício de aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social mediante o cumprimento de trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher. Com o advento da Emenda Constitucional nº 20/1998, instituiu-se uma regra de transição em favor dos segurados já filiados ao Regime Geral de Previdência Social até 15 de dezembro de 1998, homenageando o princípio da proteção da confiança legítima. Essa disciplina, vertida no artigo 9º, parágrafo 1º, da referida emenda, viabiliza a concessão de aposentadoria proporcional por tempo de contribuição ao segurado que cumular a idade mínima de cinquenta e três anos, se homem, ou quarenta e oito anos, se mulher, com o tempo mínimo de trinta anos de contribuição, se homem, ou vinte e cinco anos, se mulher, acrescido de um pedágio de 40% sobre o tempo que faltava, na data da publicação da emenda, para se atingir o limite da proporcionalidade. Caso o segurado já tivesse preenchido integralmente os trinta anos de serviço (homem) ou vinte e cinco anos (mulher) até a data da emenda, resguarda-se o direito adquirido à concessão nos moldes do artigo 52 da Lei nº 8.213/1991. Se o implemento de trinta e cinco anos de serviço (homem) ou trinta anos (mulher) ocorreu em momento posterior à alteração constitucional, aplica-se a regra permanente introduzida pela citada emenda. Cumulativamente ao requisito temporal, o segurado deve demonstrar o cumprimento do período de carência nos termos do artigo 25, inciso II, da Lei nº 8.213/1991. Para os trabalhadores já filiados ao sistema antes da vigência da lei de benefícios, o tempo de carência é regulado de forma escalonada pela tabela do artigo 142 da Lei nº 8.213/1991, que vincula o número de meses de contribuição exigidos — inferior ao patamar permanente de 180 meses — ao ano em que as condições para o benefício foram efetivamente implementadas. DA ATIVIDADE ESPECIAL O direito ao cômputo do tempo de serviço especial rege-se pela legislação contemporânea à prestação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.