Processo 5003201-30.2025.8.24.0054

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5003201-30.2025.8.24.0054
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5003201-30.2025.8.24.0054/SC AUTOR : ROSELI PRIES DE MELO ADVOGADO(A) : EDUARDO CRUZ FIGUEIREDO (OAB SC058348) RÉU : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de anulação de negócio jurídico ajuizada por Roseli Pries de Melo em face de Márcio Gonçalves da Maia, Banco Votorantim S.A. e Lemos Revendedora Multimarcas Ltda. (nome fantasia Visão Multimarcas). A parte autora alega, em síntese, que em contexto de fragilidade emocional e vínculo de confiança mantido com o réu Márcio Gonçalves da Maia, foi induzida em erro para assinar, por meio digital, contrato que acreditava consistir em simples procedimento administrativo destinado a auxiliar o corréu, quando, na realidade, tratava-se de financiamento de veículo em seu nome. Sustenta que não teve acesso prévio ao conteúdo contratual, que o automóvel financiado (Chevrolet Prisma LT, placa MCU8I62) foi entregue ao corréu Márcio sem sua autorização, e que, diante do inadimplemento das parcelas, sofreu cobranças e inscrição em cadastros de inadimplentes. Atribui responsabilidade solidária à instituição financeira e à revendedora, por falha na prestação do serviço e ausência de cautelas na formalização do negócio. Requer a concessão de tutela de urgência para suspensão de cobranças e exclusão de seu nome dos órgãos de restrição ao crédito.  Ao final, pede a anulação do contrato de financiamento. A tutela antecipada de urgência foi indeferida (evento 5). Emenda da inicial no evento 19. Foi deferida a busca e apreensão do veículo em caráter liminar (evento 21). O réu Banco Votorantim S.A., devidamente citado, apresentou contestação arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva. No mérito, sustenta a regularidade da contratação, afirmando que a operação foi formalizada com observância dos protocolos de segurança, inclusive mediante assinatura eletrônica válida, com utilização de dados pessoais, registros de IP, geolocalização, token de validação e captura de imagem (“selfie”). Aduz inexistir falha na prestação do serviço ou ato ilícito, invocando a excludente de responsabilidade prevista no art. 14, § 3º, II, do CDC. Defende a validade do contrato e a inexistência de prova do alegado vício de consentimento, pugnando pela improcedência dos pedidos. Subsidiariamente, requer eventual limitação da restituição aos valores efetivamente pagos pela autora (evento 48). Houve réplica (evento 67). Os corréus Márcio Gonçalves da Maia e Lemos Revendedora Multimarcas Ltda., embora citados, não apresentaram contestação (eventos 110 e 132). Vieram os autos conclusos. DECIDO .  A demanda não comporta julgamento na fase em que se encontra, fazendo-se necessária a instrução para esclarecimento das questões controvertidas.  Antes, porém, há de se dirimir as questões processuais pendentes e a preliminar arguida pelo réu em sede de contestação. Da revelia Os réus LEMOS REVENDEDORA MULTIMARCAS LTDA. (nome fantasia VISÃO MULTIMARCAS) e MARCIO GONCALVES DA MAIA , regularmente citados, deixaram escoar o respectivo prazo sem apresentar contestação. São, pois, revéis.  Contudo, o caso dos autos é de litisconsórcio passivo e o réu BANCO VOTORANTIM S.A. apresentou contestação, de modo que não há incidência do efeito material da revelia, nos termos do art. 345, I, do CPC. Preliminar:   da ilegitimidade passiva O réu BANCO VOTORANTIM S.A. suscitou a sua ilegitimidade passiva.  Razão não lhe assiste.  Para a teoria…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados