Processo 5003201-34.2025.8.08.0035
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5003201-34.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA GOMES LOMEU, JULIA BERGMAN MONTEIRO FROTA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado do(a) AUTOR: DANIEL SALUME SILVA - ES20645 Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 PROJETO DE SENTENÇA (art. 40 da Lei 9.099/95) RELATÓRIO Trata-se de ação de reparação por danos materiais e morais proposta por ROBERTA GOMES LOMEU e JULIA BERGMAN MONTEIRO FROTA em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.. As autoras relatam que Roberta adquiriu passagens aéreas em favor de sua nora, Julia, que viajaria com sua filha de 4 meses de idade, de Vitória/ES para Montes Claros/MG (com conexão em Belo Horizonte/MG), com embarque previsto para o dia 17/12/2024 às 20h15. Alegam que o voo sofreu atraso, ocasionando a perda da conexão e o cancelamento do trecho subsequente. Sustentam que a reacomodação ocorreu apenas para o dia seguinte, resultando em um atraso de 24 horas, e que não foi prestada a devida assistência material, sujeitando a passageira lactante e o bebê a condições exaustivas de espera. Requerem indenização por danos materiais no valor de R$ 1.919,33, que equivaleria a 250 DES por alegada preterição de embarque, e danos morais no importe de R$ 20.000,00 para cada autora. A requerida apresentou petição incidental requerendo a suspensão do feito com base na determinação do STF no âmbito do Tema 1.417 (ARE 1.560.244). Em sede de contestação, a requerida arguiu, preliminarmente, a ilegitimidade ativa da coautora Roberta, por ter sido apenas a adquirente do bilhete aéreo. No mérito, defendeu que o atraso ocorreu por motivos operacionais, configurando caso fortuito. Sustentou ter prestado a devida assistência material mediante o fornecimento de voucher de alimentação e ter reacomodado a passageira no próximo voo disponível, rechaçando assim os pleitos de indenização por danos materiais e morais. Dispensada a realização de audiência de conciliação, em consonância com a Ordem de Serviço deste Juízo. É o breve relatório, embora dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. FUNDAMENTAÇÃO A requerida pleiteia a suspensão do processo com fulcro no Tema 1.417 da Repercussão Geral do STF. Contudo, a suspensão determinada pela Suprema Corte restringe-se a discussões sobre a responsabilidade civil no transporte aéreo decorrente de caso fortuito ou força maior (fortuito externo). A própria companhia aérea atesta na documentação anexada aos autos que o atraso se deu por "razões operacionais". Adequação de malha aérea e problemas operacionais configuram fortuito interno, risco inerente à atividade explorada, não se subsumindo à hipótese estrita que fundamentou a afetação do aludido Tema. Sendo assim, rejeito o pedido de sobrestamento do feito. A requerida argui a ilegitimidade ativa da autora Roberta Gomes Lomeu, asseverando que a mesma não integrou a relação de transporte, tendo atuado tão somente na aquisição da passagem aérea. Com razão a demandada. A jurisprudência pátria e a ordem jurídica civilista estabelecem que não cabe postular em nome próprio direito alheio. O mero adquirente da passagem não detém legitimidade para pleitear indenização por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.