Processo 5003201-92.2025.8.24.0001

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5003201-92.2025.8.24.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Itá
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5003201-92.2025.8.24.0001/SC AUTOR : ATILIO ALBINO DA SILVA ADVOGADO(A) : TAMIRES GIACOMIN (OAB SC052264) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de "ação declaratória de inexistência de relação jurídica com pedido liminar de tutela de urgência c/c repetição de indébito e indenização por danos morais "  proposta por ATILIO ALBINO DA SILVA   em face de BANCO BRADESCO S.A.   Ambos qualificados: A parte autora alegou, em resumo, que ao conferir os extratos de seu benefício previdenciário n. 114.014.607-3, identificou descontos promovidos pela parte ré que não autorizou. Afirmou ter sido vítima de fraude ou de falha na prestação de serviços praticada pela parte ré, pois não anuiu com respectiva averbação em sua verba previdenciária. Discorreu o direito, pugnou pela inversão do ônus da prova e ao final, pela procedência da demanda com a declaração de nulidade do contrato impugnado (n. 0123464215251) e de inexistência de relação jurídica entre as partes, além da condenação da parte ré a restituir em dobro o montante pago por ela indevidamente e a indenizar pelos danos morais suportados.  Recebida a inicial, foi deferido o pedido de justiça gratuita, invertido o ônus da prova, indeferido o pedido de tutela de urgência e determinada a citação da parte ré (e.  6.1 ).  O banco juntou documentos (e. 13).  Em contestação, a instituição financeira refutou os argumentos contidos na inicial. Aduziu, preliminarmente, a ausência de pretensão resistida, a conexão, a impugnação à justiça gratuita, a ausência de extrato bancário, a ausência de comprovante de residência válido e a prescrição. No mérito, disse que a modalidade de crédito foi contratada pela parte requerente. Alegou a inexistência de ato ilícito e de dano moral indenizável. Pugnou pela rejeição integral dos pedidos autorais (e. 16.1 ).  Houve réplica e a parte autora afirmou que não assinou o contrato (e.  22.1 ).  Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir (e.  25.1 ). A parte ré, requereu a produção de prova pericial digital, expedição de ofício à instituição bancária em que a parte autora mantém conta-corrente, perícia contábil e designação de audiência de instrução para colheita do depoimento pessoal da autora (e.  31.1 ). Por outro lado, a parte autora pugnou pela realização de prova pericial digital (e.  32.1 ).  É o breve relatório. Decido. Das preliminares Da ausência de interesse de agir - falta de pretensão resistida Não obstante a possibilidade de solução extrajudicial da demanda, não há que se falar em ausência de condições da ação devido à  ausência de pretensão resistida , tendo em vista que não é exigível da parte a tentativa inicial de resolução por outras vias para, somente depois, ingressar com demanda judicial, até porque a parte ré contestou os fatos narrados na inicial, demonstrando resistência à lide. Da conexão A parte ré informou que o autor ajuizou outras demandas semelhantes a esta, com as mesmas partes e causa de pedir. Ocorre que, por meio de consulta processual no sistema Eproc, verifico que os autos de n. 5003203-62.2025.8.24.0001; n. 5003204- 47.2025.8.24.0001; n. 5003202-77.2025.8.24.0001; n. 5003199-25.2025.8.24.0001; n. 5003194- 03.2025.8.24.0001; n. 5003192-33.2025.8.24.0001; n. 5003230-45.2025.8.24.0001;  n. 5003196- 70.2025.8.24.0001; n. 5003189-78.2025.8.24.0001 e n. 5003232-15.2025.8.24.0001em que pese terem as…

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