Processo 5003202-26.2026.4.02.5001
TRF2 • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003202-26.2026.4.02.5001/ES AUTOR : IZABEL ARMANDA ALVES LIMA ADVOGADO(A) : LEON LIMA ANCILLOTTI (OAB ES027254) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum proposta por Izabel Armanda Alves Lima em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando a revisão do benefício de pensão por morte da parte autora. A autora, titular de pensão por morte (NB 100.315.365-5), alega, em síntese, que a autarquia ré cometeu ilegalidade no cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício, concedido em 2003, por ter utilizado 100% dos salários de contribuição, em vez de aplicar a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, conforme preconiza o artigo 29, inciso II, da Lei nº 8.213/1991. Pleiteia, assim, a revisão do benefício com base nesse dispositivo legal e a consequente readequação aos tetos constitucionais trazidos pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, com o pagamento das diferenças pretéritas devidas. Foi deferida a gratuidade da justiça à parte autora, evento 6. Citado, o INSS apresentou contestação, evento 17. Arguiu a improcedência liminar do pedido, invocando julgamentos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal em ações diretas de inconstitucionalidade sobre o tema da revisão de benefícios. Defendeu a regularidade do cálculo efetuado à época da concessão, a observância estrita da legislação vigente e sustentou a improcedência dos pedidos, destacando a necessidade de observância das regras de cálculo vigentes na data da concessão do benefício e a observância dos princípios do equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social. Pois bem. Intime-se a parte autora para apresentação de réplica, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, não havendo outros requerimentos, voltem os autos conclusos para sentença.
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