Processo 5003202-72.2026.8.08.0006

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5003202-72.2026.8.08.0006
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Aracruz e Ibiraçu - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional
Última publicação
20/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 5003202-72.2026.8.08.0006 REQUERENTE: THIAGO MIRANDA LIMA, ODONTOLOGIA ARACRUZ LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: KRISLLEN FRECHIANI DAVILA - ES36339, MONIQUE SANTOS AREAS - ES35415 REQUERIDO: GUSTAVO BARCELOS COSTA COIMBRA, META PLATAFORMAS DE TECNOLOGIAS DO BRASIL LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça em favor dos requerentes. Constato que as partes demandantes, embora devidamente intimadas, deixaram de comparecer à audiência realizada em 08/07/2026, conforme ata de ID nº 101458964. Diante da ausência dos suplicantes em audiência, apesar de devidamente intimados, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 51, inciso I da Lei n. 9.099/95. Sentença, desde já, registrada e publicada por meio do sistema PJe. Com base nas orientações da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça (Provimento 037/2005) e Enunciado 28 do FONAJE, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Todavia, fica suspensa a exigibilidade da obrigação, nos termos do art. 98, §3º do CPC. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Em caso de interposição de Recurso Inominado, certifique-se quanto a tempestividade e o preparo recursal (caso não haja pedido de assistência judiciária gratuita). Após, intime-se a parte adversa para apresentação das contrarrazões, no prazo de 10 dias, na forma do art. 42 da Lei nº 9.099/95. Por fim, havendo ou não a apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal independentemente de conclusão, em conformidade a orientação do CNJ, constante do Manual de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis. Diligencie-se. Aracruz/ES, 10 de julho de 2026. MARISTELA FACHETTI Juíza de Direito

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