Processo 5003202-92.2022.8.24.0030

TJSC • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
5003202-92.2022.8.24.0030
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Imbituba
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

USUCAPIÃO Nº 5003202-92.2022.8.24.0030/SC AUTOR : ELIANE MARIA POLIDORO DA COSTA CROMACK ADVOGADO(A) : MANOEL JOSE MARTINS (OAB SC036940) ADVOGADO(A) : JOYCE DOS PASSOS DOS SANTOS (OAB SC063910) DESPACHO/DECISÃO PENDENCIAS PROCESSUAIS  Renove-se a intimação da União, para que manifeste eventual interesse no feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo manifestação de interesse, cientifique-se a parte autora para manifestação, no prazo legal.  Ainda, citem-se por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os réus em lugar incerto e os eventuais interessados (CPC, art. 259, I) CITAÇÕES PENDENTES Considerando a ausência de CPF e de dados identificadores do confrontante,  defiro a citação por edital de José Roberto da Luz Silva ainda não localizado, com prazo de 30 dias, observados os requisitos do artigo 257 do Código de Processo Civil. Desde já, em conformidade com o art. 72, II, do Código de Processo Civil, determino a nomeação de advogado em favor do réu revel citado por edital, a ser realizada por meio de ato ordinatório. Certificado o decurso do prazo para apresentação de resposta pela parte passiva, deverá o Cartório intimar o(a) curador(a) acima indicado(a) para que adote a providência cabível à espécie no prazo de 30 dias. Em seguida, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 dias. PROVIDÊNCIAS CARTORÁRIAS POSTERIORES Após o cumprimento integral das providências, proceda-se à citação e intimação dos réus e confrontantes ainda pendentes ou, se for o caso, certifique-se o decurso dos respectivos prazos. Fica desde logo autorizado ao cartório: a) promover a substituição de eventuais confrontantes, desde que documentalmente comprovada e inexistente alteração do objeto da ação; b) promover a citação por edital, na hipótese de insucesso na localização do interessado, após utilização dos sistemas disponíveis (robô de endereços), independentemente de nova conclusão; c) certificar todas as diligências realizadas, inclusive tentativas, cumprimento e decurso de prazo. Ao final, dê-se vista ao Ministério Público, salvo prévia manifestação de desinteresse. Encerrada a fase cartorária, retornem os autos conclusos.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados