Processo 5003204-11.2024.4.03.6303
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003204-11.2024.4.03.6303 AUTOR: JANAYNA ALVES JIMENEZ, ANTONIO JIMENEZ NETO ADVOGADO do(a) AUTOR: THIAGO BAPTISTINI KUMAGAE ALVES - SP459155 REU: GRUPO ADN S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: PEDRO VINHA - SP117976-A ADVOGADO do(a) REU: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958 SENTENÇA Trata-se de ação proposta por JANAYNA ALVES JIMENEZ e por ANTONIO JIMENEZ NETO com pedido de rescisão contratual e de restituição dos valores pagos para aquisição de imóvel, em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF e de GRUPO ADN S.A.. Dispensado o relatório (art. 38 Lei 9099/95). Os benefícios da Justiça Gratuita foram deferidos no ID 327320880. As preliminares de ilegitimidade passiva foram afastadas no ID 334656869. Os autores alegaram que formalizaram junto à Caixa Econômica Federal o CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE TERRENO E MÚTUO PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAL, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA, FIANÇA E OUTRAS OBRIGAÇÕES, no âmbito do PROGRAMA CASA VERDE E AMARELA - RECURSOS DO FGTS COM UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DA CONTA VINCULADA DO FGTS DO(S) DEVEDORES, identificado pelo número 8.7877.1153300-1, em 30/06/2021, para aquisição da unidade autônoma designada como apartamento nº 335, situado no 4º pavimento do bloco 3, juntamente com a vaga de garagem nº 281, localizado na Rua dos Estudantes, nº 505, bloco 03, Jardim Campos Verdes, CEP: 13186-170, em Hortolândia – SP, tendo pago as obrigações decorrentes do contrato até dezembro de 2023, e que, diante do divórcio deles e de circunstâncias econômicas supervenientes, buscam a rescisão do contrato, desde o ano de 2022. Acrescentam que é possível a rescisão do contrato na hipótese de não ter havido a efetiva entrega das chaves. De início, consigno que a parte autora não comprovou eventual fato superveniente à data da avença que tenha gerado suposto desequilíbrio negocial ou onerosidade excessiva, o que poderia permitir, a depender do tipo de contrato e da lei que o rege, a análise de eventual pedido de revisão contratual, o que não é o caso dos autos. Ademais, além de não ter comprovado a não entrega das chaves, consta dos autos que a obra foi concluída em janeiro de 2024 (conforme planilha de evolução do financiamento – ID 411763643, página 17), portanto, dentro do prazo estipulado no contrato particular de promessa de compra e venda e no contrato de financiamento, considerando o período de previsto de tolerância (ID 331302790 e ID 322544006, páginas 38-70) Nota-se, portanto, que se trata de caso de pedido de rescisão por mera desistência. Conforme dispõe o Código Civil, em seu artigo 73, em regra, é possível o distrato por mera desistência: Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte. Entretanto, no caso dos autos, há um óbice legal, considerando que o contrato em referência, firmado com a CEF, se trata de contrato de financiamento com alienação fiduciária (ID 322544006, páginas 38-70). Vê-se que os autores firmaram contrato de compromisso de compra e venda com a incorporadora, e para viabilizar o negócio, celebraram com a Caixa Econômica Federal contrato de financiamento com alienação fiduciária. Assim, a aquisição que até então se pautava pelo contrato firmado com a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.