Processo 5003204-66.2024.8.21.0033
TJRS • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5003204-66.2024.8.21.0033/RS TIPO DE AÇÃO: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes RELATOR : Desembargador HELENO TREGNAGO SARAIVA APELANTE : ADRIANO DE LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ERNANI NICOLAU KORBES (OAB RS080039) APELADO : SKY BRASIL SERVICOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : Thiago Mahfuz Vezzi (OAB RS095709A) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RAZÕES DISSOCIADAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, FORMULADOS PELO AUTOR EM FACE DA RÉ, CONDENANDO-O POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. A SENTENÇA FUNDAMENTOU-SE NA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES E NA AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE CRÉDITO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA NÃO OBSERVOU OS PARÂMETROS JURISPRUDENCIAIS E AS PROVAS PRODUZIDAS, ALÉM DA NECESSIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA COMPROVAR A INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO E A INDEVIDA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE CRÉDITO. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O RECURSO NÃO FOI CONHECIDO POR NÃO ENFRENTAR OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA, EM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL, CONFORME O ART. 1.010, II, DO CPC/2015. 2. A SENTENÇA DEMONSTROU QUE O DÉBITO QUESTIONADO NÃO ESTAVA ASSOCIADO AO AUTOR, MAS A TERCEIRO, ROMPENDO O NEXO DE CAUSALIDADE NECESSÁRIO PARA A RESPONSABILIDADE CIVIL. 3. A PARTE RÉ COMPROVOU A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER CONTRATO VINCULADO AO CPF DO AUTOR, AFASTANDO A ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA. 4. A CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FOI MANTIDA, POIS O AUTOR INSISTIU EM DEMANDA INFUNDADA, ALTERANDO A VERDADE DOS FATOS PARA OBTER VANTAGEM INDEVIDA. IV. DISPOSITIVO: 1. RECURSO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA Adriano de Lima interpôs recurso de apelação, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito cumulada com reparação por danos morais em que demanda com SKY BRASIL SERVICOS LTDA, contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos, constando em seu dispositivo: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ADRIANO DE LIMA em face de SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do procurador da parte ré, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade de tais verbas fica suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida, nos termos do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Condeno a parte autora, ainda, por litigância de má-fé, ao pagamento de multa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento nos artigos 80, inciso II e III, e 81, caput , do Código de Processo Civil. Esclareço que o valor da multa não é abrangido pela gratuidade de justiça e deverá ser pago em favor da parte ré. Sentença publicada e partes intimadas eletronicamente. Havendo a interposição de recursos pelas partes, intime-se a parte recorrida para contrarrazões e após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido e recolhidas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.