Processo 5003206-34.2021.8.21.0003

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5003206-34.2021.8.21.0003
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 6ª Câmara Cível
Última publicação
12/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5003206-34.2021.8.21.0003/RS TIPO DE AÇÃO: Administração judicial RELATORA : Desembargadora ELIZIANA DA SILVEIRA PEREZ APELANTE : S R SOCIEDADE DE PARTICIPACOES LTDA (IMPUGNANTE) ADVOGADO(A) : ERIKA ROBERTA REGIS DA SILVA (OAB AM004815) ADVOGADO(A) : VANESSA TEIXEIRA MÜLLER (OAB RS061864) ADVOGADO(A) : RICARDO BATISTA BRONDANI (OAB RS056270) ADVOGADO(A) : ANTONIO JOAO PEREIRA SANTIN (OAB RS058001) ADVOGADO(A) : MARCIO BURIN (OAB RS055393) ADVOGADO(A) : CAROLINA HEMESATH GODINHO (OAB RS113890) APELANTE : ERIKA ROBERTA REGIS DA SILVA (IMPUGNANTE) ADVOGADO(A) : ERIKA ROBERTA REGIS DA SILVA (OAB AM004815) ADVOGADO(A) : VANESSA TEIXEIRA MÜLLER (OAB RS061864) ADVOGADO(A) : ANTONIO JOAO PEREIRA SANTIN (OAB RS058001) ADVOGADO(A) : RICARDO BATISTA BRONDANI (OAB RS056270) ADVOGADO(A) : MARCIO BURIN (OAB RS055393) ADVOGADO(A) : CAROLINA HEMESATH GODINHO (OAB RS113890) APELANTE : NORTE AMBIENTAL TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA (IMPUGNANTE) ADVOGADO(A) : ERIKA ROBERTA REGIS DA SILVA (OAB AM004815) ADVOGADO(A) : VANESSA TEIXEIRA MÜLLER (OAB RS061864) ADVOGADO(A) : ANTONIO JOAO PEREIRA SANTIN (OAB RS058001) ADVOGADO(A) : RICARDO BATISTA BRONDANI (OAB RS056270) ADVOGADO(A) : MARCIO BURIN (OAB RS055393) ADVOGADO(A) : CAROLINA HEMESATH GODINHO (OAB RS113890) APELANTE : UNIKA HEALTHCARE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA (IMPUGNANTE) ADVOGADO(A) : ERIKA ROBERTA REGIS DA SILVA (OAB AM004815) ADVOGADO(A) : VANESSA TEIXEIRA MÜLLER (OAB RS061864) ADVOGADO(A) : ANTONIO JOAO PEREIRA SANTIN (OAB RS058001) ADVOGADO(A) : RICARDO BATISTA BRONDANI (OAB RS056270) ADVOGADO(A) : MARCIO BURIN (OAB RS055393) ADVOGADO(A) : CAROLINA HEMESATH GODINHO (OAB RS113890) APELADO : LUFTECH SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA (IMPUGNADO) ADVOGADO(A) : Gabriel Lopes Moreira (OAB RS057313) ADVOGADO(A) : GABRIELA PANDOLFO COELHO (OAB RS065679) ADVOGADO(A) : GIORDANO BOEMLER PARISOTTO (OAB RS105926) EMENTA DIREITO EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem julgamento do mérito, incidente de impugnação de crédito, por ausência de interesse processual, nos autos de recuperação judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a apelação é o recurso cabível contra decisão proferida em incidente de impugnação de crédito, nos termos do art. 17 da Lei 11.101/2005. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O art. 17 da Lei 11.101/2005 prevê expressamente o agravo de instrumento como recurso cabível contra decisão proferida em incidente de habilitação ou impugnação de crédito. 2. A interposição de apelação no lugar de agravo de instrumento configura erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. O fato de o juízo ter elaborado a decisão sob o formato de sentença no sistema eletrônico não altera o recurso cabível, expressamente previsto na Lei 11.101/2005. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. O recurso cabível contra decisão proferida em incidente de habilitação ou impugnação de crédito é o agravo de instrumento, nos termos do art. 17 da Lei 11.101/2005, sendo a interposição de apelação erro grosseiro que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. ___________ Dispositivos relevantes citados:…

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