Processo 5003206-61.2025.8.13.0344

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5003206-61.2025.8.13.0344
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Iturama
Última publicação
16/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Iturama / 2ª Vara Cível da Comarca de Iturama Praça Prefeito Antônio F. Barbosa, 1277, Fórum Paulo Emílio Fontoura, Centro, Iturama - MG - CEP: 38280-000 PROCESSO Nº: 5003206-61.2025.8.13.0344 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Bancários, Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE VALMI DE ANDRADE CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 SENTENÇA Vistos. I – RELATÓRIO Cuida-se de ação de restituição de valores c/c indenização por dano moral ajuizada por JOSÉ VALMI DE ANDRADE em face de BANCO PAN S.A. Narra o autor que celebrou com a instituição financeira ré, em 22/07/2022, contrato de empréstimo consignado na modalidade refinanciamento — Cédula de Crédito Bancário nº 359360138 (ID XXX.XXX.XXX-XX) —, no valor total financiado de R$ 1.284,37, a ser quitado em 84 (oitenta e quatro) parcelas fixas de R$ 33,84, com taxa de juros remuneratórios de 2,14% ao mês (28,93% ao ano) e Custo Efetivo Total (CET) de 2,20% ao mês (30,27% ao ano). Sustenta que a taxa de juros efetivamente cobrada seria de 2,27% ao mês, superior à taxa nominal contratada, em razão da inclusão do IOF no saldo financiado, configurando descumprimento contratual e erro substancial. Requer: (a) declaração de ilegalidade na cobrança do IOF; (b) revisão do contrato com aplicação da taxa média de mercado divulgada pelo BACEN (1,60% ao mês); (c) restituição em dobro dos valores pagos a maior, no montante de R$ 436,56; e (d) indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. Atribuiu à causa o valor de R$ 20.436,56. Os benefícios da assistência judiciária gratuita foram deferidos ao autor (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Regularmente citada por via eletrônica (ID XXX.XXX.XXX-XX), a instituição financeira ré apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), acompanhada de documentos (IDs XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX). No mérito, defendeu a regularidade da taxa de juros contratada, que coincide com o teto regulamentar fixado pelo INSS/CNPS para o período da contratação (IN PRES/INSS nº 125/2021 — 2,14% ao mês), a inaplicabilidade da taxa média BACEN a contratos consignados de beneficiários do INSS, a distinção técnica entre taxa de juros e CET, a legalidade da cobrança do IOF financiado (Tema 621/STJ) e a ausência de dano moral indenizável. Pugnou pela improcedência integral dos pedidos. Designada audiência de conciliação para 09/09/2025, esta restou infrutífera (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Na oportunidade, a procuradora da parte ré declarou expressamente não ter outras provas a produzir, requerendo o julgamento antecipado do feito. O autor apresentou impugnação à contestação em 30/09/2025 (ID XXX.XXX.XXX-XX), na qual reiterou os termos da inicial, acrescentou tese de nulidade do contrato eletrônico por ser o autor analfabeto funcional e requereu a produção de prova pericial técnica digital e prova oral. Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir, o autor apresentou especificação em 14/10/2025 (ID XXX.XXX.XXX-XX), requerendo perícia técnica digital, audiência de instrução e exibição de documentos eletrônicos. Certificado o decurso do prazo sem manifestação do réu (ID XXX.XXX.XXX-XX). É a síntese do relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados