Processo 5003207-75.2026.4.04.7205

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5003207-75.2026.4.04.7205
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Central de Perícias - Blumenau
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003207-75.2026.4.04.7205/SC AUTOR : NILSON AUGUSTO FRANCISCO ADVOGADO(A) : BILL DOUGLAS ANDERSON (OAB SC060373) ADVOGADO(A) : BILL DOUGLAS ANDERSON ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal/MM. Juiz Federal Substituto: 1. Fica determinada a realização de perícia médica e estudo social para aferição da graduação e período da deficiência , adotando-se os critérios de avaliação estabelecidos na Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1 de 27 de janeiro de 2014 (inclusive para preenchimentos dos formulários), tendo em vista que sua metodologia foi baseada na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF, da Organização Mundial de Saúde. 1.2. O processo será remetido à Central de Perícias da Subseção de origem para fins de realização das perícias, iniciando-se pelo exame médico , o qual poderá ser realizado por clínico geral, médico do trabalho, especialista em perícias médicas ou outro especialista, desde que apto a realizar o Método Fuzzy. O(A) assistente social deverá ser intimado(a) para apresentação do estudo social somente após a juntada do laudo médico , devendo observar a deficiência avaliada na perícia médica para elaboração do seu parecer. 1.3. Os quesitos do Juízo são aqueles previstos no Laudo da Pessoa com Deficiência – nos termos do modelo disponível no E-PROC disponibilizado para o(a) perito(a) no menu “ações” (dentro do processo eletrônico), além de eventuais quesitos incluídos pela Secretaria no laudo eletrônico. 1.4. Tendo em vista que o laudo eletrônico possui quesitos padrões, intimem-se as partes para, caso entendam necessário, informar quesitos diretamente no laudo eletrônico, mediante acesso ao processo eletrônico respectivo > ações > “Quesitos”. Prazo: 10 (dez) dias, conforme o disposto no art. 12, § 2º, da Lei n. 10.259/01. Os quesitos apresentados por meio de petição ou outra forma, que não a acima referida, não serão encaminhados pela Secretaria à(ao) perito(a). 1.5. Fica o(a) advogado(a) ciente que documentos médicos produzidos após o ajuizamento e sobre os quais haja interesse de análise pelo(a) perito(a), deverão constar do processo até a data da perícia, sob pena de não serem verificados no dia do exame pericial. 1.6. Com a entrega dos laudo pericial, ficam as partes intimadas para manifestação e formulação de propostas de conciliação, se for o caso. 2. Tendo em conta que o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito (CPC, art. 373, I), faculta-se à parte-autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a possibilidade de produzir todas as provas que entender necessárias ,  dentre os quais se destacam todos os  formulários completos  (contemporâneos ao requerimento administrativo) e os laudos ambientais correspondentes aos períodos de labor em que busca o reconhecimento da especialidade  (empresa por empresa, período por período, organizados em ordem cronológica, podendo encontrá-los, também, por meio do banco de laudos ( http://www.jfsc.jus.br/novo_portal/conteudo/servicos_judiciais/listaLaudosPericiais.php). O(s) formulário(s) PPP(s) deverá(ão) ser devidamente preenchido(s) com base em laudo técnico ambiental expedido à época do(s) período(s) pleiteado(s) ou extemporâneo(s) à prestação da(s) atividade(s) – o(s) qual(is) deve(m) indicar: a) setor; b) cargo; c) função; d) agente nocivo; e) grau de sujeição ao agente nocivo; f) metodologia de aferição da intensidade do agente ruído; g) utilização ou…

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